Quem utiliza vale-refeição ou vale-alimentação, trabalha em estabelecimentos que aceitam esses cartões ou é responsável por contratar o benefício na empresa precisa ficar atento: 2026 trouxe mudanças importantes que alteram a forma como os cartões funcionam, os prazos de repasse e as tarifas cobradas.
Essas mudanças já estão em vigor e podem impactar diretamente trabalhadores, empresas e estabelecimentos. Mas afinal, como essas novas regras afetam cada grupo e o que precisa ser feito para se adequar? Continue a leitura para entender as mudanças!
Por que as regras mudaram?
Tudo começou com a suspensão de liminares que protegiam algumas das maiores operadoras de vale-refeição e alimentação: Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo.
Essas liminares permitiam que essas empresas não aplicassem pontos centrais da regulamentação, como limites de tarifas e prazos de pagamento. Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), atendendo à Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu suspender essas proteções.
Com isso, o Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passou a valer integralmente para todas as operadoras, estabelecimentos e trabalhadores, garantindo regras uniformes em todo o país.
Quais operadoras foram impactadas?
Todas as operadoras de vale-refeição e alimentação, incluindo aquelas que estavam sob liminares, passaram a seguir as novas regras. Entre elas:
- Ticket Serviços
- VR Benefícios
- Pluxee Benefícios Brasil
- Vegas Card
- UP Brasil
- Alelo
Essas empresas agora precisam ajustar suas operações para respeitar tarifas, prazos de pagamento, interoperabilidade e práticas comerciais permitidas pelo decreto.
O que muda para os trabalhadores?

Vale-refeição e alimentação passam a ter regras mais rígidas, com limites de tarifas e novos prazos. Imagem: Agência Brasil
Se você usa vale-refeição ou alimentação, a principal novidade é maior liberdade de uso:
- Cartões aceitos em qualquer maquininha: a partir de 10 de maio de 2026 começa a transição; todos os cartões do PAT devem funcionar em qualquer equipamento do país.
- Valor do benefício: continua o mesmo.
- Uso restrito: permanece exclusivo para compra de alimentos; academias, farmácias, cursos ou outros serviços ainda são proibidos.
O resultado? Mais lugares para usar seu benefício e, possivelmente, preços mais competitivos devido à maior concorrência entre estabelecimentos.
E os preços nos restaurantes e mercados?
O governo limitou as taxas cobradas pelas operadoras:
- Taxa máxima de serviço: 3,6% sobre a transação
- Tarifa de intercâmbio: 2%
Antes, essas taxas chegavam a 6% a 9%. Na prática, isso pode reduzir os custos para os estabelecimentos e, em teoria, beneficiar o consumidor. No entanto, especialistas alertam que o impacto real nos preços ainda depende de como o mercado se adaptará.
Mudanças para estabelecimentos que aceitam o benefício
Se você trabalha ou é dono de um restaurante, mercado ou padaria, as mudanças também são positivas:
- O repasse do dinheiro das vendas deve ocorrer em até 15 dias, metade do prazo usado anteriormente.
- Taxas mais baixas e previsíveis tornam o fluxo de caixa mais saudável.
- Novos estabelecimentos podem se credenciar ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com mais facilidade, ampliando a rede disponível para usuários.
Como as operadoras se adaptam
As empresas do setor agora precisam cumprir os limites de tarifas e os prazos de repasse, garantir a interoperabilidade completa, ou seja, que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, e evitar práticas de vantagem financeira, como devoluções de valores, bonificações ou descontos entre operadoras e empresas contratantes. Essas medidas passam a valer para todas as operadoras.
Por que o governo fez essas mudanças?
O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é claro:
- Modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026;
- Reduzir abusos nas taxas cobradas pelas operadoras;
- Ampliar a rede de estabelecimentos credenciados de 743 mil para 1,82 milhão;
- Garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação;
- Estimular economia anual de até R$ 8 bilhões.
Quais são as punições para quem descumprir?
Todos os contratos devem ser adaptados às novas regras dentro dos prazos de transição, que variam de 90 a 360 dias dependendo do item. Quem não se adequar pode enfrentar consequências sérias, como multas e autuações, descredenciamento do PAT e até cobrança retroativa de incentivos fiscais. Essas sanções se aplicam tanto às operadoras quanto às empresas contratantes e aos estabelecimentos que recebem os pagamentos.
O que ainda está em disputa?
O setor ainda é dominado por poucas grandes operadoras. Algumas alegam excesso regulatório, dizendo que o decreto impôs mudanças estruturais sem previsão legal, afetando contratos já firmados.
Apesar disso, as regras passam a valer imediatamente, e os recursos podem ser levados ao STJ ou STF, mas não suspendem a aplicação do decreto.
Em resumo: os cartões de alimentação e refeição estão mais flexíveis, as tarifas mais baixas, os prazos de repasse mais rápidos e o mercado mais competitivo. Empresas, trabalhadores e estabelecimentos precisam se adaptar, mas a expectativa é que todos ganhem com maior transparência e oportunidades.
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