Restaurantes, supermercados e trabalhadores do setor formal notarão diferenças no uso do VR em 2026 a partir desta segunda-feira (09). Mudanças estruturais no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prometem ampliar a concorrência e ajustar as condições de operação no mercado de benefícios. Confira o que está em vigor, os prazos de transição e o impacto direto para quem utiliza ou aceita vale-refeição neste início de ano.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O PAT foi criado pela Lei nº 6.321/1976 com o objetivo de promover saúde e segurança alimentar ao trabalhador brasileiro. A política viabiliza a oferta dos benefícios vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) a mais de 21,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Coube ao programa organizar a relação entre empregadores, operadoras de cartões e estabelecimentos credenciados para garantir acesso regular à alimentação.
Principais mudanças do VR nas regras do benefício
O novo Decreto nº 12.712/2025 definiu limites máximos para taxas, redução de prazos de repasse e abertura gradativa dos sistemas de pagamento. Destaques das novas regras do VR:
- Teto de taxas de desconto (MDR): até 3,6% do valor por transação para qualquer estabelecimento;
- Prazo de repasse: redução de até 30 para no máximo 15 dias corridos aos estabelecimentos após a transação;
- Eliminação de contratos de exclusividade: novas parcerias não podem exigir aceitação exclusiva de uma marca ou operadora;
- Abertura do arranjo: cartões de diferentes bandeiras e empresas passarão a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada;
- Uso da função voucher: operações deixam de ser feitas como crédito ou débito e precisam ser realizadas na modalidade voucher.
Interoperabilidade nas maquininhas e impacto no comércio
A interoperabilidade se tornou obrigatória para operadoras com mais de 500 mil usuários até 180 dias após o decreto (maio de 2026). O prazo máximo de transição para que todo o mercado adapte sistemas e maquininhas é de 360 dias, com meta de conclusão até novembro de 2026.
Esse formato pretende acabar com “feudos” de aceitação, antes, o trabalhador só conseguia usar vale-refeição em determinadas maquininhas. Agora, qualquer VR ou VA pode ser aceito em todos os estabelecimentos habilitados, facilitando tanto para o consumidor quanto para pequenos negócios.
Estabelecimentos não precisarão manter diversas máquinas e a concorrência entre operadoras aumenta, reduzindo custos e ampliando público.

Entenda as mudanças e os impactos para empregadores em 2026. Fonte: Jornal Mix.
Taxas, prazos e vedação de práticas anticoncorrenciais
O desconto máximo por transação no novo modelo é de 3,6% e o repasse financeiro deve acontecer em até 15 dias. A taxa de intercâmbio entre operadoras não pode exceder 2%. Passa a ser proibido:
- Contratos de exclusividade entre bandeiras e redes comerciais;
- Taxas suplementares não regulamentadas pelo PAT;
- Qualquer vantagem extra ao empregador, como cashback ou patrocínios.
Vale-refeição e vale-alimentação: diferenças mantidas e regras de uso
Pela legislação vigente, permanece a distinção entre o VR e o VA. O vale-refeição destina-se ao consumo de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. O vale-alimentação é voltado para compras de gêneros alimentícios em mercados, padarias e similares.
Usos diferentes ou saques não são autorizados, mantendo o caráter exclusivo para alimentação.
Liminares judiciais e cenário transitório nas operadoras
Três grandes operadoras (Ticket, VR, Pluxee) e parcialmente a Alelo obtiveram liminares que, por ora, as liberam de cumprir integralmente as novas regras do VR em 2026. Isso cria um mercado dividido entre empresas já adequadas ao novo decreto e empresas mantidas sob regras antigas por decisão judicial provisória. Aproximadamente 80% do volume transacionado segue amparado por essas decisões, trazendo impacto restrito dessas novidades para parte do setor.
As decisões são temporárias e podem ser revistas, mas, enquanto vigentes, apenas suspenderam penalidades para as companhias envolvidas. O restante do mercado já adota as exigências do novo PAT.
O que muda para estabelecimentos e empregadores
Empregadores não terão aumento obrigatório de custos, nem obrigatoriedade de reajuste dos valores pagos aos trabalhadores. Apenas contratos novos ou renovações precisam respeitar as novas regras. Contratos firmados sob as condições antigas só poderão ser renovados sob as novas regras.
Se um estabelecimento identificar taxa superior ao teto ou atraso no repasse, pode acionar a operadora formalmente, recorrer a órgãos reguladores como o Ministério do Trabalho ou, em último caso, buscar a Justiça. Penalidades para infrações variam de multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, à perda do registro no PAT e à retirada de incentivos fiscais.
Impactos esperados e visão do setor
Estima-se impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões ao ano para os estabelecimentos que aceitam o VR e o VA, devido à redução de custos e ampliação do público. A simplificação de gestão e diminuição de taxas devem favorecer principalmente pequenos restaurantes e mercados.
Enquanto entidades tradicionais, como a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, levantam preocupações sobre eventuais usos indevidos e risco à fiscalização, empresas como iFood, Caju, Flash e Swile apoiam a abertura do mercado e defendem que a legislação evita distorções históricas do PAT. O Ministério do Trabalho reforça que a destinação exclusiva dos valores para alimentação está preservada e que mecanismos de fiscalização continuam previstos.
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