O Ministério Público Federal (MPF) classificou como insuficiente o relatório apresentado pela Caixa Econômica Federal sobre registros financeiros de pessoas escravizadas no século XIX e determinou a ampliação da apuração. A instituição identificou 158 cadernetas de poupança em seu acervo histórico, mas o órgão concluiu que o levantamento não responde a questões centrais sobre o destino dos recursos.
A investigação foi instaurada a partir de representação da entidade Quilombo Raça e Classe e integra a atuação do MPF na promoção do direito à memória e à verdade histórica. O banco possui cerca de 14 mil documentos da época que ainda não foram tratados.
A Caixa Econômica Federal poderá ser obrigada a indenizar descendentes de pessoas escravizadas no Brasil do século XIX, após ação do MPF. Segundo os procuradores, a indenização deve ser acompanhada de medidas de natureza simbólica, como um pedido formal de desculpas da instituição.
Origem das poupanças de escravizados no Brasil
A Caixa Econômica foi criada em 1861, dez anos antes da Lei do Ventre Livre. Com a nova legislação de 1871, o Estado passou a permitir que pessoas escravizadas pudessem ter poupança em instituições financeiras para comprar a própria alforria.
Historiadores indicam que a prática de poupar entre escravizados já existia antes da lei, principalmente por meio dos chamados “escravizados de ganho”, que negociavam parte de seus lucros com os senhores ou exerciam atividades extras. O inquérito civil instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro apura a possível retenção e apropriação, pela Caixa, de valores das chamadas “poupanças de escravizados e ex-escravizados”, constituídas no século XIX com recursos destinados à compra de cartas de alforria.
Estimativas baseadas em conversão monetária do período imperial apontam que o valor necessário para uma carta de alforria no final do século XIX corresponderia a aproximadamente R$ 300 mil em valores atuais — quantia que, em muitos casos, pode nunca ter sido resgatada após a abolição ou a Proclamação da República.

A Caixa Econômica Federal poderá ser obrigada a indenizar descendentes de pessoas escravizadas no Brasil do século XIX. Imagem: Agência Brasil
Atuação do MPF e exigências à Caixa
Recomendações e prazos estabelecidos
O MPF recomendou à Caixa Econômica Federal que elabore, em até 30 dias, um plano de identificação das cadernetas de poupança abertas por pessoas escravizadas ou ex-escravizadas e mantidas em seu acervo histórico. Em 180 dias, deverá apresentar o conjunto dessas poupanças, com os nomes dos titulares e informações sobre a destinação dos valores — se foram sacados, retidos ou transferidos após a abolição.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, a Caixa deverá esclarecer se os valores depositados foram restituídos a seus titulares ou descendentes.
Inconsistências nos dados apresentados
O MPF informou que, durante a investigação, a Caixa apresentou informações desencontradas. Inicialmente, afirmou dispor de 85 cadernetas de poupança pertencentes a pessoas escravizadas; posteriormente, indicou a existência de 140 documentos desse tipo, além de 173 livros com registros diversos. A instituição reconheceu que não realizou pesquisa completa nos livros de conta corrente disponíveis em seu acervo e que parte do material não foi catalogada nem digitalizada.
Avaliação do procurador Julio Araujo
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, o esforço da Caixa representa um avanço inicial, mas não esgota a apuração. Ele apontou ausência de informações essenciais, como a metodologia empregada e a composição da equipe responsável pelo levantamento.
Julio Araujo destacou que a concentração da análise nas cadernetas de poupança restringe o alcance da investigação, uma vez que dados relevantes sobre movimentações financeiras e destinação de valores podem estar registrados em outros documentos do acervo, especialmente nos livros de conta-corrente, que ainda não foram devidamente organizados ou analisados.
Participação de especialistas na investigação
As conclusões do MPF são respaldadas pela avaliação da historiadora Keila Grinberg, que colabora com o inquérito civil em trâmite na Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Em manifestação encaminhada ao órgão, ela reconheceu a importância do levantamento realizado pela Caixa, mas ressaltou que ele é insuficiente para compreender a relação da instituição com a escravidão.
Segundo a pesquisadora, a análise deve incluir a totalidade da documentação disponível, especialmente os livros de conta-corrente, que também contêm registros financeiros de pessoas escravizadas. Ela observou ainda que, no final do século XIX, nem sempre a população liberta era identificada por cor ou origem nos registros, exigindo cruzamento de dados e pesquisa mais aprofundada.
Grinberg também destacou o dever institucional da Caixa de preservar, organizar e dar acesso ao acervo histórico sob sua guarda, garantindo o direito à memória e à informação.
Posicionamento da Caixa Econômica Federal
Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que “a guarda, a conservação e a pesquisa em seu acervo histórico é um processo contínuo e permanente, sendo efetuado por equipes multidisciplinares na Caixa Cultural”. A instituição afirmou ainda que o trabalho considera as condições materiais do acervo histórico.
A Caixa declarou que, antes mesmo da Lei do Ventre Livre, já permitia a abertura de poupança para compra da carta de alforria pelas pessoas escravizadas. A instituição informou também que a documentação do Acervo Caixa não identifica, em pesquisas feitas até o momento, nenhuma conta de escravizado que tenha sido sacada pelo seu senhor após a abolição.
A instituição indicou que pesquisas em outras tipologias documentais, como livros de contas correntes, estão em andamento e serão reportadas oportunamente.
Precedente do Banco do Brasil
A atuação do MPF junto à Caixa ocorre em paralelo a um processo semelhante envolvendo o Banco do Brasil, iniciado em setembro de 2023 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. Naquela ocasião, um grupo de historiadores apresentou evidências do vínculo da instituição com o tráfico de pessoas escravizadas, o que levou o banco a reconhecer publicamente sua dívida histórica e pedir perdão à população negra em novembro do mesmo ano.
Em dezembro de 2023, o MPF abriu uma consulta pública para receber da sociedade civil sugestões de reparação que possam ser realizadas pelo banco estatal. Foram obtidas mais de 500 propostas, apresentadas por 37 entidades, entre elas o Movimento Negro Unificado (MNU), a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) e a União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora (Uneafro Brasil).
Desafios para localização de herdeiros
A ausência de informações organizadas sobre essas contas e sobre o destino do dinheiro indica possível negligência da CEF, segundo o MPF, e representa uma forma de apagamento da memória e da história da população afrodescendente.
O principal obstáculo para eventuais indenizações está no cruzamento dos dados de titularidade das contas — muitas vezes registradas apenas com o primeiro nome do escravizado e o nome de seu proprietário — com registros genealógicos para encontrar os herdeiros legítimos.
O despacho do MPF prevê o envio de ofícios ao Arquivo Nacional e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que devem avaliar o valor histórico do material e acompanhar sua preservação e organização. A Caixa tem prazo de 15 dias para apresentar informações detalhadas da equipe envolvida na pesquisa, metodologia e o número de livros de conta-corrente em seu acervo. Para mais notícias, acesse Jornal Mix.