Se você está pensando em como vai conciliar o trabalho com os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2026, a resposta é bem direta: dias de jogos do Brasil na Copa não são feriados nacionais e nem geram direito automático a folga. A decisão de liberar ou não os funcionários cabe exclusivamente a cada empresa.
Com a Copa sendo disputada nos Estados Unidos, México e Canadá, os horários das partidas cairão dentro do expediente comercial para muitos trabalhadores. Na fase de grupos, o primeiro jogo contra o Marrocos será no sábado, 13 de junho, às 19h. Já o confronto contra o Haiti está marcado para sexta-feira, 19 de junho, às 21h30, e o duelo com a Escócia acontece na quarta-feira, 24 de junho, às 19h.
Se o Brasil avançar em primeiro lugar do grupo, pode jogar no dia 29 de junho (segunda-feira), às 14h — horário que coincide totalmente com o expediente.
O que a CLT diz sobre os dias de jogos?
O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho apenas em feriados civis e religiosos declarados por leis federais, estaduais ou municipais. Como os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não são feriados nacionais e nem pontos facultativos, as empresas não são obrigadas a conceder folgas ou liberar os funcionários mais cedo.
Isso significa que, na prática, o expediente segue normalmente, independentemente do horário ou fase da competição.
Compensação de horas é a prática mais comum
Entre as empresas que decidem flexibilizar o expediente, normalmente isso vem acompanhado de um sistema de compensação de horas por meio de acordo individual ou coletivo dentro da empresa. As horas não trabalhadas podem ser distribuídas ao longo da mesma semana, do mesmo mês ou até em períodos maiores — no caso de banco de horas, a compensação pode chegar a seis meses ou um ano, quando há previsão em convenção coletiva.
Outras alternativas incluem:
- Folga remunerada sem exigência de compensação
- Liberação antecipada no dia do jogo
- Assistir à partida no próprio ambiente de trabalho
- Regime de home office nos dias de jogo

Dia de jogo do Brasil durante a Copa do Mundo não dá direito a folga, de acordo com as Leis Trabalhistas. Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho.
Faltar sem autorização pode gerar penalidades
Trabalhadores que decidirem faltar sem autorização prévia estão sujeitos a penalidades previstas na CLT. A ausência injustificada resulta no desconto das horas não trabalhadas e pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR). As punições disciplinares comuns incluem advertências escritas e suspensões formais.
Uma única falta para assistir a um jogo não configura justa causa, pois ausentes os requisitos do artigo 482 da CLT. Para que a justa causa seja aplicada, é necessária gravidade suficiente ou reiteração da conduta, devendo ser observados critérios como proporcionalidade e gradação das punições. Porém, se o funcionário possuir histórico de faltas injustificadas ou indisciplina reiterada, a ausência pode compor um conjunto de condutas aptas a embasar uma dispensa por justa causa.
Acompanhar o jogo pelo celular sem permissão também é um problema
Ligar a televisão ou acompanhar a transmissão pelo celular sem o aval da chefia pode ser enquadrado como ato de insubordinação. Advogados afirmam que, se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão.
E quem trabalha em home office?
Para empregados que não têm controle de jornada — como quem trabalha em regime de teletrabalho ou home office —, a situação tende a ser mais flexível e pode ser organizada pelo próprio trabalhador. No entanto, advogados trabalhistas recomendam que a negociação ocorra previamente, deixando claro se há necessidade de estar disponível em determinado horário ou se as entregas podem ser reorganizadas.
Como negociar com seu empregador
Documentar os acordos por escrito e manter um diálogo transparente entre as partes continua sendo a melhor estratégia para evitar atritos durante a Copa. Caso exista convenção coletiva firmada entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal prevendo dispensa, a empresa deverá honrar a norma coletiva.
Em alguns casos, as empresas podem solicitar que os trabalhadores assinem um termo de ciência das regras nesse período de Copa do Mundo. Converse com seu gestor ou RH antes das partidas e formalize qualquer acordo por escrito. Para mais informações e notícias atualizadas sobre a Copa do Mundo 2026, acesse Jornal Mix.