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Fim da escala 6×1: Lula envia ao Congresso o projeto de lei

Nova regra pode garantir mais descanso semanal e equilíbrio familiar para diversas categorias profissionais

por Leandro Macedo
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Presidente Lula em reunião no Palácio do Planalto, de terno azul e gravata escura, com braços abertos diante das bandeiras do Brasil e presidencial

Milhares de brasileiros acostumados à escala 6×1 podem ter mais tempo livre em breve. O Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso, na noite de 14 de abril de 2026, um projeto que acaba com o regime de seis dias de trabalho para apenas um de descanso. Caso aprovado, a mudança terá impacto direto no cotidiano de diversas categorias profissionais.

O projeto, apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina a redução imediata do limite máximo de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Além disso, institui pelo menos dois dias de repouso remunerado na semana e proíbe a diminuição dos salários atuais.

O que muda com o fim da escala 6×1?

O texto prevê a transição do modelo tradicional 6×1 para a escala 5×2, ou seja, cinco dias de atividade laboral seguidos de dois dias de folga. A redução da jornada afeta tanto trabalhadores celetistas quanto aqueles em escalas especiais ou regimes diferenciados, como no caso de comerciários, trabalhadores domésticos, atletas, aeronautas e radialistas.

Segundo dados oficiais, a nova proposta amplia a abrangência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir o direito ao descanso a categorias que já convivem com escalas alternativas, inclusive noturnas, desde que a média semanal respeite o limite de 40 horas.

Como ficam escalas especiais, como 12×36?

O governo destacou que acordos coletivos poderão manter escalas alternativas, como o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O critério obrigatório é garantir que nenhum trabalhador ultrapasse 40 horas semanais em média, mesmo em escalas noturnas ou diferenciadas.

Na prática, isso significa que modelos flexíveis permanecem válidos, desde que respeitem o teto de horas previsto no projeto. O texto também reforça a equiparação de direitos entre trabalhadores das diferentes escalas, incluindo a 6×1 noturna e diurna.

Impactos no salário e nas folgas

O projeto veda qualquer redução de salário em razão da diminuição da carga horária. O trabalhador continuará recebendo o mesmo valor e terá, garantidamente, dois dias de descanso semanal, medida que busca favorecer o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de potencializar benefícios à saúde e convívio familiar.

Presidente Lula de terno azul com mãos unidas em oração, sorridente, diante das bandeiras do Brasil e presidencial

Lula assinou mensagem enviando ao Congresso projeto que reduz jornada de 44 para 40 horas semanais. Imagem: Gov.br

Repercussão e próximos passos no Congresso

Citando dignidade e valorização de quem “constrói o Brasil todos os dias”, Lula enfatizou nas redes sociais a urgência do projeto, destacando seu objetivo de devolver tempo de lazer e convivência para famílias. O governo enviou a matéria com rito de urgência constitucional, o que obriga a Câmara dos Deputados e o Senado a analisarem o texto em até 45 dias.

No Legislativo, sindicatos ligados a comerciários e empregadas domésticas manifestaram apoio preliminar à mudança, enquanto representantes de setores com ampla rotatividade ou dependentes de escalas questionaram potenciais impactos nos custos e na organização operacional das empresas.

Principais pontos do projeto

  • Fim da escala 6×1: substituição por escala 5×2, priorizando dois dias seguidos de folga;
  • Redução da jornada semanal de trabalho de 44h para 40h, incluindo para quem atua em regime de escala 6×1 noturna ou diurna;
  • Folga semanal obrigatória: mínimo de dois dias remunerados sem alteração do salário;
  • Abrangência ampla: trabalhadores de todas as categorias celetistas, leis especiais e escalas diferenciadas;
  • Flexibilidade garantida: possibilidade de acordos coletivos mantidos para escalas como 12×36, respeitando sempre o limite médio de 40 horas semanais;
  • Salário protegido: proibição de redução salarial vinculada à diminuição do tempo de trabalho.

O que esperar: entendimento, debates e possíveis ajustes

Agora, o Congresso tem até 45 dias para votar a proposta em caráter de urgência. Caso haja aprovação, os trabalhadores terão direito mais amplo ao descanso semanal, beneficiando potencialmente a saúde física e mental de milhões de pessoas, em especial mulheres e pais que enfrentam dupla ou tripla rotina de trabalho.

Empresas de setores que utilizam intensamente a escala 6×1, como comércio, segurança e áreas hospitalares, pressionam para garantir que acordos coletivos tenham valorização na transição que a manutenção de escalas alternativas como a 12×36 esteja explícita na versão final da lei.

Ao fim do processo, o texto deve consolidar regras claras para o fim da escala 6×1 e a implementação do novo padrão nacional de descanso, organizando tanto as relações trabalhistas quanto o dia a dia de quem vive sob diferentes modelos de escala.

Perguntas Frequentes

Quem será beneficiado pelo fim da escala 6×1?

O projeto cobre trabalhadores urbanos, domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e demais categorias abrangidas pela CLT e legislações especiais, tanto em regime diurno quanto noturno.

O salário poderá ser reduzido com a nova lei?

Não. O texto proíbe qualquer redução salarial. O trabalhador manterá o valor do salário já praticado, mesmo depois da diminuição da carga horária semanal.

A escala 6×1 noturna também está incluída?

Sim. O projeto garante o limite de 40 horas semanais para qualquer regime, inclusive escalas noturnas e acordos diferenciados já existentes.

É possível negociar outros tipos de escala, como 12×36?

Sim. A lei permite que empresas e trabalhadores fechem acordos coletivos para outros regimes, desde que respeitem o teto médio de 40 horas semanais.

Quando a nova regra pode começar a valer?

A proposta foi enviada com urgência e precisa ser votada em até 45 dias pelo Congresso. A implementação depende da aprovação final e publicação da lei.

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