A decisão do júri no caso Henry Borel, divulgada em 4 de junho de 2026, absolveu Monique Medeiros da acusação de homicídio doloso e condenou o padrasto, Jairo Souza Santos Júnior. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a mãe da criança foi responsabilizada por omissão e sentenciada a um ano e quatro meses de detenção.
Julgamento considerou provas técnicas e desclassificou a acusação contra Monique, segundo posicionamento oficial da defesa. O único critério para o perdão judicial foi o reconhecimento de que ela não participou diretamente das agressões.
O que estabeleceu o veredito do júri no caso Henry Borel?
Tribunal do Júri do Rio de Janeiro sentenciou Monique Medeiros a um ano e quatro meses de detenção pela omissão diante da tortura, mas concedeu perdão judicial pelo homicídio culposo, reconhecendo que ela não causou diretamente a morte do filho em março de 2021. O padrasto, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a quarenta e três anos, nove meses e vinte dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado e tortura, conforme sentença proferida pelo 2º Tribunal do Júri do Rio.
Segundo o despacho da juíza Elizabeth Machado Louro, houve distinção clara entre os papéis dos envolvidos: Monique respondeu por negligência, enquanto Jairinho foi responsabilizado pelas agressões letais à vítima, que tinha quatro anos. O veredito foi divulgado após sessões que ocorreram entre 25 de maio e 3 de junho de 2026. Os fatos estão documentados nos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Quais são as consequências imediatas para Monique Medeiros?
Monique Medeiros teve a pena declarada extinta, pois já cumpriu o período em regime de prisão preventiva. Não há novos mandados contra ela após o trânsito em julgado desta sentença no 2º Tribunal do Júri. A justiça reconheceu a repercussão social e o julgamento severo por ela ser mulher; assim, a concessão do perdão judicial buscou reduzir eventual discriminação de gênero, fato destacado pela magistrada responsável pelo caso.
Na prática, a mãe da vítima deixa a prisão sem restrições penais adicionais, conforme assinalado nos registros judiciais consultados. A decisão diferencia casos de omissão com baixa participação dos de autoria direta em crimes contra a vida de menores.

Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, enquanto Monique Medeiros teve seu crime desclassificado para homicídio culposo. Imagem: Band
Como a defesa e o Ministério Público reagiram ao resultado do julgamento?
A defesa de Monique Medeiros, representada pela advogada Florence Rosa, comemorou publicamente a decisão do júri, ressaltando em redes sociais que se baseou apenas nas provas técnicas apresentadas, e não em manchetes da imprensa. Segundo Rosa, a orientação da defesa foi “julgar pela prova, não pela manchete”, conforme publicação datada de 4 de junho de 2026 no Instagram.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disse que irá recorrer da sentença, especialmente quanto ao perdão judicial concedido a Monique pelo homicídio culposo. A defesa de Jairo Souza Santos Júnior também informou que pretende apresentar recurso para contestar a condenação e buscar revisão do tempo de reclusão fixado. Todas as manifestações têm origem em documentos oficiais e comunicações institucionais.
Qual é o contexto da acusação e julgamento dos réus?
O caso Henry Borel teve início com a morte do menino em março de 2021, quando tinha quatro anos. Exames periciais apontaram sinais de agressões anteriores ao óbito. Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal: motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), tortura (Lei 9.455/1997) e coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal).
Ministério Público sustentou, ao longo do processo, que Monique teria se omitido frente à violência praticada por Jairinho, não adotando providências para proteger o filho. O júri, no entanto, considerou insuficientes os elementos para qualificá-la como autora ou partícipe direta do homicídio, entendendo sua conduta como omissiva, agravada por nexo parental.
O que esperar após o veredito do júri no caso Henry Borel?
Processo segue em fase recursal. O Ministério Público já anunciou que recorrerá do perdão judicial concedido a Monique Medeiros, enquanto a defesa de Jairo Souza Santos Júnior prepara petição para reanálise da sentença condenatória e do tempo fixado para cumprimento em regime fechado. Caberá ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e aos Tribunais Superiores avaliar os recursos em instância própria, dentro do prazo legal. A sentença transitada em julgado define o início do cumprimento definitivo das penas estabelecidas.
Até a decisão final dos recursos, Monique Medeiros não cumpre mais restrições privativas de liberdade, já que o tempo em prisão preventiva foi considerado suficiente. Já Jairinho permanece preso, podendo solicitar revisão penal caso julgue haver erro material ou nulidade processual. Novos desdobramentos dependem das deliberações das instâncias superiores do Judiciário.
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