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Trabalhar no feriado de 1º de maio: o que diz a lei sobre folgas e remuneração em 2026?

Regras para pagamento, folga e escalas nos setores essenciais no feriado mais importante do ano

por Leandro Macedo
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Carteira de Trabalho Digital em smartphone ao lado da CTPS física azul sobre teclado de notebook cinza

Nem todos que estão com o “feriadão” garantido vão aproveitar a sexta-feira, 1º de maio de 2026, longe do trabalho. O Dia do Trabalhador, reconhecido como feriado nacional, levanta uma dúvida importante para quem é convocado para o expediente: quais são os direitos quanto à remuneração e folga para quem trabalha nesse dia? Esta resposta interessa sobretudo a profissionais de setores importantes, trabalhadores do comércio, indústrias, trabalhadores intermitentes e também empregadores que precisam planejar as escalas e pagamentos conforme manda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que representa o feriado do Dia do Trabalhador?

O 1º de maio, chamado de Dia do Trabalhador, está previsto como feriado nacional regulamentado pela CLT desde os anos 1940. A data tem origem em movimentos internacionais que reivindicaram direitos fundamentais, como a limitação da jornada diária e condições dignas de trabalho. No Brasil, garante a todos que possuem vínculo formal um dia de descanso remunerado e, em alguns casos, pode proporcionar folgas prolongadas, favorecendo o descanso e o lazer do trabalhador.

Em quais casos é permitido trabalhar no feriado de 1º de maio em 2026?

Apesar da regra geral de proibição de trabalho em feriados (art. 70 da CLT), a própria legislação detalha exceções. O funcionamento está liberado para atividades consideradas essenciais, como saúde, transporte, comunicação, segurança, funerárias, além dos setores de comércio e indústria – nestes, depende de regulamentação sindical por meio de acordos ou convenções coletivas. Havendo previsão em acordo coletivo ou necessidade inadiável, o empregador pode exigir o trabalho, mas há obrigações específicas sobre compensação e remuneração.

Quais direitos tem quem trabalha no feriado do Dia do Trabalhador?

O empregado convocado para prestar serviço no feriado de 1º de maio de 2026 possui direito garantido a duas possibilidades, sem prejuízo do salário mensal:

  • Remuneração em dobro: Se não houver acordo coletivo prevendo compensação, o pagamento em dobro é obrigatório.
  • Folga compensatória: Pode ser concedida em outro dia, desde que acordada entre empregador e empregado ou prevista em convenção coletiva.
  • Banco de horas: Em alguns casos, as horas trabalhadas podem ser lançadas no banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.

A legislação obriga o pagamento em dobro se não houver acordo para folga. Se o trabalhador já estiver de plantão em escala que prevê compensação, ou se a empresa adota banco de horas conforme normas do sindicato, a folga pode ser utilizada posteriormente.

Mãos femininas segurando xícara de café e usando laptop em mesa branca com decorações natalinas

Descubra se quem trabalha tem direito a receber pagamento em dobro ou a folga compensatória. Imagem: Shutterstock

Como funciona a remuneração para quem trabalha no feriado de 1º de maio?

Quando a compensação é feita em remuneração, o cálculo deve ser do valor normal do dia acrescido de 100%. Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 100 por dia, deverá receber R$ 200 pelo expediente do feriado, independentemente de cargo ou função. Este valor é válido para todos os contratos formais (CLT), tanto para empregados fixos quanto temporários, exceto intermitentes (ver abaixo). A base legal é o artigo 9º da Lei 605/49 e os artigos 70 e 73 da CLT.

Quais são as regras para trabalhadores temporários e intermitentes?

Para trabalhadores temporários, valem as mesmas diretrizes gerais: trabalho em feriado só pode ocorrer quando previsto em contrato, com direitos de folga compensatória ou pagamento em dobro. Para contratos intermitentes, as condições devem ser estabelecidas na admissão. A remuneração acordada já deve incluir os adicionais relativos ao trabalho em feriado ou hora extra, esclarecendo tudo no contrato formalizado e registrado em carteira, segundo a Reforma Trabalhista de 2017.

Riscos e obrigações

  • Falta injustificada: Se o trabalhador escalado não comparecer, pode ser considerada insubordinação e resultar em demissão por justa causa.
  • Decisão da compensação: Não cabe apenas ao empregador; deve seguir a legislação ou acordo coletivo.
  • Reclamações: Caso a empresa não cumpra a lei (não conceda folga ou pagamento em dobro), o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.

E se o funcionário faltar no feriado, mesmo estando escalado?

Caso o trabalhador não compareça ao serviço no feriado, sem justificativa aceita, pode sofrer descontos e advertências. A demissão por justa causa só é aplicada, em geral, após reincidência e esgotamento das advertências, conforme critérios definidos pela CLT e práticas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. A ausência injustificada pode caracterizar insubordinação, mas cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando o histórico do empregado e o impacto para a empresa.

Posso negociar banco de horas ou folga compensatória?

O banco de horas é uma alternativa prevista na CLT. Nesse sistema, o tempo trabalhado no feriado pode ser compensado dentro do prazo estabelecido em acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As condições devem ser claras entre empresa e funcionário, com registros adequados e transparência no controle das horas. Se não houver consenso, mantém-se o direito ao pagamento em dobro.

Como agir em caso de descumprimento dos direitos?

Ao identificar que não recebeu a remuneração devida ou não teve a folga compensatória prevista, o trabalhador deve, inicialmente, buscar o RH ou setor responsável pela folha de pagamento da empresa. Persistindo o descumprimento, é recomendado acionar o sindicato da categoria para orientação. O Ministério do Trabalho também oferece canais de denúncia e pode ser consultado para esclarecimentos. Atendimento presencial está disponível nas unidades regionais do Ministério e nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine).


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