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CAIXA anuncia liberação de até R$6.220 do Saque Calamidade em MG, SC, GO e RJ

Trabalhadores de 10 cidades podem solicitar o valor de forma 100% digital; saiba como

por Quezia Borges
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Mão segurando notas de R$100 na frente de uma agência da Caixa Econômica Federal, com destaque para o logo da instituição financeira.

Nesta terça-feira (03), a Caixa Econômica Federal iniciou a liberação de até R$ 6.220 do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores de dez municípios localizados em Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Rio de Janeiro. A medida visa oferecer suporte financeiro às famílias afetadas por fortes tempestades que atingiram essas regiões recentemente.

O benefício é um direito dos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, como os acontecidos recentes em Minas Gerias. Continue sua leitura e saiba mais!

Quem tem direito ao Saque Calamidade?

Para ter acesso ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. É fundamental verificar se você se enquadra nas seguintes condições antes de iniciar a solicitação:

  • Possuir saldo positivo em uma ou mais contas vinculadas do FGTS.
  • Residir em uma das áreas afetadas, conforme os endereços mapeados e informados pela Defesa Civil de cada município à CAIXA.
  • Não ter realizado um saque pelo mesmo motivo (calamidade natural) em um período inferior a 12 meses.

O valor máximo para a retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo disponível. Se o trabalhador tiver um saldo menor que este valor na conta, ele poderá sacar o montante total.

Municípios habilitados e prazo para solicitação

A CAIXA habilitou dez municípios de quatro estados para receberem as solicitações. É importante que os moradores das áreas atingidas nessas cidades fiquem atentos ao prazo final para o pedido, que foi unificado para 31 de maio de 2026. Confira a lista completa:

  • Minas Gerais (MG): Barão de Monte Alto, Frei Gaspar, Malacacheta, Patrocínio do Muriaé e Senador Firmino. O benefício atende aos municípios mineiros severamente impactados pelas chuvas.
  • Santa Catarina (SC): Luiz Alves.
  • Goiás (GO): Itaguaru.
  • Rio de Janeiro (RJ): Paraty, Paty do Alferes e Silva Jardim.
Pessoa utilizando o celular com o aplicativo FGTS aberto, em fundo azul e laranja, simbolizando o saque digital 100% no app FGTS.

Veja o passo a passo para solicitar o saque calamidade.
Imagem: Jornal Mix

Passo a passo para solicitar o saque 100% digital

O processo foi simplificado para evitar a necessidade de deslocamento até uma agência. Toda a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Siga as etapas abaixo:

  1. Faça o download e acesse o Aplicativo FGTS. Realize o cadastro ou login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, escolha “Outras Situações de Saques”.
  3. Selecione o motivo do saque: “Calamidade Pública”.
  4. Informe o nome do seu município e selecione-o na lista que aparecerá.
  5. Informe seu endereço completo, conforme solicitado. Este deve ser o mesmo endereço afetado pela calamidade.
  6. Envie os documentos necessários, tirando fotos nítidas diretamente pelo aplicativo.
  7. Escolha a conta bancária onde deseja receber o valor. Pode ser uma conta da CAIXA (incluindo Poupança Digital Caixa Tem) ou de qualquer outra instituição financeira, sem custo.
  8. Revise os dados e finalize a solicitação.

Após a conclusão do pedido, a CAIXA fará a análise dos documentos e, se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada em poucos dias.

Documentação necessária para o pedido

A comprovação de identidade e residência é uma etapa fundamental do processo. Tenha em mãos os seguintes documentos para digitalizar e enviar pelo aplicativo:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Passaporte (frente e verso).
  • Selfie: Uma foto do seu rosto, segurando o documento de identificação ao lado, de forma que seja possível ver a foto e os dados.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: Conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, TV ou cartão de crédito. O documento deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à data de decretação da calamidade.

O que fazer se não tiver comprovante de residência?

Caso o trabalhador não possua um comprovante em seu nome, existem alternativas aceitas pela CAIXA:

  • Declaração do município: Uma declaração emitida pela prefeitura, atestando que o trabalhador reside na área afetada.
  • Declaração própria: O trabalhador pode preencher e assinar uma declaração de residência, informando nome completo, data de nascimento, CPF e endereço completo. A CAIXA cruzará essas informações com bases de dados governamentais.
  • Comprovante em nome do cônjuge/companheiro(a): Se o comprovante estiver no nome do parceiro(a), é necessário enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável para comprovar o vínculo.

Fique por dentro de mais informações como essa no Jornal Mix.

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