Nesta terça-feira (03), a Caixa Econômica Federal iniciou a liberação de até R$ 6.220 do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores de dez municípios localizados em Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Rio de Janeiro. A medida visa oferecer suporte financeiro às famílias afetadas por fortes tempestades que atingiram essas regiões recentemente.
O benefício é um direito dos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, como os acontecidos recentes em Minas Gerias. Continue sua leitura e saiba mais!
Quem tem direito ao Saque Calamidade?
Para ter acesso ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. É fundamental verificar se você se enquadra nas seguintes condições antes de iniciar a solicitação:
- Possuir saldo positivo em uma ou mais contas vinculadas do FGTS.
- Residir em uma das áreas afetadas, conforme os endereços mapeados e informados pela Defesa Civil de cada município à CAIXA.
- Não ter realizado um saque pelo mesmo motivo (calamidade natural) em um período inferior a 12 meses.
O valor máximo para a retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo disponível. Se o trabalhador tiver um saldo menor que este valor na conta, ele poderá sacar o montante total.
Municípios habilitados e prazo para solicitação
A CAIXA habilitou dez municípios de quatro estados para receberem as solicitações. É importante que os moradores das áreas atingidas nessas cidades fiquem atentos ao prazo final para o pedido, que foi unificado para 31 de maio de 2026. Confira a lista completa:
- Minas Gerais (MG): Barão de Monte Alto, Frei Gaspar, Malacacheta, Patrocínio do Muriaé e Senador Firmino. O benefício atende aos municípios mineiros severamente impactados pelas chuvas.
- Santa Catarina (SC): Luiz Alves.
- Goiás (GO): Itaguaru.
- Rio de Janeiro (RJ): Paraty, Paty do Alferes e Silva Jardim.

Veja o passo a passo para solicitar o saque calamidade.
Imagem: Jornal Mix
Passo a passo para solicitar o saque 100% digital
O processo foi simplificado para evitar a necessidade de deslocamento até uma agência. Toda a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Siga as etapas abaixo:
- Faça o download e acesse o Aplicativo FGTS. Realize o cadastro ou login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, escolha “Outras Situações de Saques”.
- Selecione o motivo do saque: “Calamidade Pública”.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista que aparecerá.
- Informe seu endereço completo, conforme solicitado. Este deve ser o mesmo endereço afetado pela calamidade.
- Envie os documentos necessários, tirando fotos nítidas diretamente pelo aplicativo.
- Escolha a conta bancária onde deseja receber o valor. Pode ser uma conta da CAIXA (incluindo Poupança Digital Caixa Tem) ou de qualquer outra instituição financeira, sem custo.
- Revise os dados e finalize a solicitação.
Após a conclusão do pedido, a CAIXA fará a análise dos documentos e, se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada em poucos dias.
Documentação necessária para o pedido
A comprovação de identidade e residência é uma etapa fundamental do processo. Tenha em mãos os seguintes documentos para digitalizar e enviar pelo aplicativo:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Passaporte (frente e verso).
- Selfie: Uma foto do seu rosto, segurando o documento de identificação ao lado, de forma que seja possível ver a foto e os dados.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: Conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, TV ou cartão de crédito. O documento deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à data de decretação da calamidade.
O que fazer se não tiver comprovante de residência?
Caso o trabalhador não possua um comprovante em seu nome, existem alternativas aceitas pela CAIXA:
- Declaração do município: Uma declaração emitida pela prefeitura, atestando que o trabalhador reside na área afetada.
- Declaração própria: O trabalhador pode preencher e assinar uma declaração de residência, informando nome completo, data de nascimento, CPF e endereço completo. A CAIXA cruzará essas informações com bases de dados governamentais.
- Comprovante em nome do cônjuge/companheiro(a): Se o comprovante estiver no nome do parceiro(a), é necessário enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável para comprovar o vínculo.
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