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Novas regras para vale-refeição e alimentação atingem empresas antes protegidas; saiba mais

Estabelecimentos ganham prazos menores para recebimento e trabalhadores podem usar qualquer cartão em qualquer maquininha

por Luiza Pereira
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Pessoa aproxima cartão verde de refeição de máquina de pagamento eletrônica

Quem utiliza vale-refeição ou vale-alimentação, trabalha em estabelecimentos que aceitam esses cartões ou é responsável por contratar o benefício na empresa precisa ficar atento: 2026 trouxe mudanças importantes que alteram a forma como os cartões funcionam, os prazos de repasse e as tarifas cobradas.

Essas mudanças já estão em vigor e podem impactar diretamente trabalhadores, empresas e estabelecimentos. Mas afinal, como essas novas regras afetam cada grupo e o que precisa ser feito para se adequar? Continue a leitura para entender as mudanças!

Por que as regras mudaram?

Tudo começou com a suspensão de liminares que protegiam algumas das maiores operadoras de vale-refeição e alimentação: Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo.

Essas liminares permitiam que essas empresas não aplicassem pontos centrais da regulamentação, como limites de tarifas e prazos de pagamento. Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), atendendo à Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu suspender essas proteções.

Com isso, o Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passou a valer integralmente para todas as operadoras, estabelecimentos e trabalhadores, garantindo regras uniformes em todo o país.

Quais operadoras foram impactadas?

Todas as operadoras de vale-refeição e alimentação, incluindo aquelas que estavam sob liminares, passaram a seguir as novas regras. Entre elas:

  • Ticket Serviços
  • VR Benefícios
  • Pluxee Benefícios Brasil
  • Vegas Card
  • UP Brasil
  • Alelo

Essas empresas agora precisam ajustar suas operações para respeitar tarifas, prazos de pagamento, interoperabilidade e práticas comerciais permitidas pelo decreto.

O que muda para os trabalhadores?

 Diversos adesivos de cartões refeição, alimentação e crédito em janela de restaurante

Vale-refeição e alimentação passam a ter regras mais rígidas, com limites de tarifas e novos prazos. Imagem: Agência Brasil

Se você usa vale-refeição ou alimentação, a principal novidade é maior liberdade de uso:

  • Cartões aceitos em qualquer maquininha: a partir de 10 de maio de 2026 começa a transição; todos os cartões do PAT devem funcionar em qualquer equipamento do país.
  • Valor do benefício: continua o mesmo.
  • Uso restrito: permanece exclusivo para compra de alimentos; academias, farmácias, cursos ou outros serviços ainda são proibidos.

O resultado? Mais lugares para usar seu benefício e, possivelmente, preços mais competitivos devido à maior concorrência entre estabelecimentos.

E os preços nos restaurantes e mercados?

O governo limitou as taxas cobradas pelas operadoras:

  • Taxa máxima de serviço: 3,6% sobre a transação
  • Tarifa de intercâmbio: 2%

Antes, essas taxas chegavam a 6% a 9%. Na prática, isso pode reduzir os custos para os estabelecimentos e, em teoria, beneficiar o consumidor. No entanto, especialistas alertam que o impacto real nos preços ainda depende de como o mercado se adaptará.

Mudanças para estabelecimentos que aceitam o benefício

Se você trabalha ou é dono de um restaurante, mercado ou padaria, as mudanças também são positivas:

  • O repasse do dinheiro das vendas deve ocorrer em até 15 dias, metade do prazo usado anteriormente.
  • Taxas mais baixas e previsíveis tornam o fluxo de caixa mais saudável.
  • Novos estabelecimentos podem se credenciar ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com mais facilidade, ampliando a rede disponível para usuários.

Como as operadoras se adaptam

As empresas do setor agora precisam cumprir os limites de tarifas e os prazos de repasse, garantir a interoperabilidade completa, ou seja, que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, e evitar práticas de vantagem financeira, como devoluções de valores, bonificações ou descontos entre operadoras e empresas contratantes. Essas medidas passam a valer para todas as operadoras.

Por que o governo fez essas mudanças?

O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é claro:

  • Modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026;
  • Reduzir abusos nas taxas cobradas pelas operadoras;
  • Ampliar a rede de estabelecimentos credenciados de 743 mil para 1,82 milhão;
  • Garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação;
  • Estimular economia anual de até R$ 8 bilhões.

Quais são as punições para quem descumprir?

Todos os contratos devem ser adaptados às novas regras dentro dos prazos de transição, que variam de 90 a 360 dias dependendo do item. Quem não se adequar pode enfrentar consequências sérias, como multas e autuações, descredenciamento do PAT e até cobrança retroativa de incentivos fiscais. Essas sanções se aplicam tanto às operadoras quanto às empresas contratantes e aos estabelecimentos que recebem os pagamentos.

O que ainda está em disputa?

O setor ainda é dominado por poucas grandes operadoras. Algumas alegam excesso regulatório, dizendo que o decreto impôs mudanças estruturais sem previsão legal, afetando contratos já firmados.

Apesar disso, as regras passam a valer imediatamente, e os recursos podem ser levados ao STJ ou STF, mas não suspendem a aplicação do decreto.

Em resumo: os cartões de alimentação e refeição estão mais flexíveis, as tarifas mais baixas, os prazos de repasse mais rápidos e o mercado mais competitivo. Empresas, trabalhadores e estabelecimentos precisam se adaptar, mas a expectativa é que todos ganhem com maior transparência e oportunidades.

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