O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe transportar em motocicletas crianças com menos de 10 anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. O descumprimento é classificado como infração gravíssima.
A idade mínima de 10 anos passou a valer em abril de 2021, com a Lei 14.071/2020. Antes da mudança, o limite era de 7 anos. A regra está prevista no artigo 244 do CTB.
Penalidades previstas na legislação
De acordo com o CTB, quem descumpre a norma comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação também prevê a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até a regularização.
Requisitos além da idade
Segundo a norma, mesmo a partir dos 10 anos a criança só pode ser transportada se tiver condições de se segurar com firmeza e alcançar as pedaleiras de apoio para os pés. Sem esses requisitos, o transporte permanece proibido.
O uso de capacete é obrigatório para todas as idades e deve ter o selo do Inmetro, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no tamanho adequado e devidamente afivelado. A legislação indica ainda que o passageiro deve ser transportado na garupa, e que o condutor precisa ter habilitação na categoria A.
O que dizem órgãos e especialistas
Órgãos de trânsito, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), apontam que motociclistas estão entre os usuários mais vulneráveis e que parte dos sinistros ocorre em trajetos curtos e rotineiros. Segundo esses órgãos, capacetes inadequados reduzem a proteção.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe reduzir a idade mínima para 5 anos. Enquanto não há alteração, permanece em vigor a regra dos 10 anos.
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