Ultrapassar outro veículo pela direita é infração de natureza média no Brasil, punida com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
A regra geral aparece no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que a passagem à frente de um veículo mais lento seja feita pelo lado esquerdo. O artigo 199 estabelece a punição para quem faz o contrário.
Existe uma única exceção prevista no texto legal: quando o condutor da frente já está posicionado na faixa apropriada e sinaliza que vai entrar à esquerda. Fora dessa situação, a manobra é passível de autuação.
Ultrapassagem não é o mesmo que seguir na faixa
O anexo do código define a ultrapassagem como o movimento de sair da faixa de origem, passar à frente de um veículo que segue no mesmo sentido em velocidade menor e depois retornar à faixa inicial.
Por isso, circular em uma via de várias faixas e acabar à frente de um carro mais lento sem mudar de pista não configura a irregularidade. O que a lei pune é o desvio deliberado pela direita para conseguir passar.
Pelo acostamento a punição é bem maior
Quem usa o acostamento como faixa extra para passar à frente responde pelo artigo 202, inciso I. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco, o que resulta em R$ 1.467,35, além de sete pontos no prontuário do condutor.
Apenas circular por ali, sem ultrapassar ninguém, já é enquadrado no artigo 193, também gravíssimo, com valor triplicado que chega a R$ 880,41. O espaço é reservado a paradas de emergência e à circulação de pedestres e ciclistas onde não existe local próprio para eles.
Por que a manobra é tão arriscada
O motorista que segue à frente não espera ser abordado por aquele lado e costuma concentrar a atenção no retrovisor esquerdo. Motos ficam ainda mais expostas, porque ocupam pouco espaço visual e somem no ponto cego de caminhões, ônibus e utilitários.
O acostamento acumula outros perigos: piso irregular, cascalho solto, água empoçada, veículos parados por pane e pessoas caminhando. Em uma frenagem repentina, a margem para desviar é praticamente nula.
Atenção redobrada com ônibus e transporte escolar
Passar pela direita de um coletivo ou de um veículo escolar parado para embarque e desembarque configura infração gravíssima pelo artigo 200, com multa de R$ 293,47 e a mesma pontuação das demais infrações dessa natureza. A exceção ocorre quando há refúgio para pedestres no local.
Como reduzir o risco no dia a dia
Entre as práticas de direção defensiva mais difundidas estão manter distância de seguimento, sinalizar a intenção com antecedência, conferir retrovisores e ângulo morto antes de qualquer mudança de faixa e desistir da manobra sempre que não houver espaço claro de retorno.
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