Quem apostou em plataformas de bets em 2025 e teve lucro pode estar devendo uma visita ao programa do Imposto de Renda — e ignorar essa obrigação pode sair caro.
A Receita Federal determinou que os ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Isso vale tanto para os prêmios recebidos quanto para os saldos mantidos nas plataformas.
A novidade pegou muitos apostadores de surpresa. Afinal, nem todo mundo sabia que aquele dinheiro ganho nas apostas entrava na lista de rendimentos tributáveis. A obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
O que mudou: declaracao de ganhos com bets no IR 2026
A nova obrigação para apostadores
Até o ano passado, a tributação sobre apostas existia, mas não havia um campo específico na declaração para registrar esses valores. A Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, a lógica é simples: “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável.”
Quem é obrigado a declarar?
O ponto mais importante para o apostador é entender se está ou não obrigado a declarar. Veja os critérios:
- Prêmios acima de R$ 28.467,20 recebidos ao longo de 2025 em apostas de quota fixa.
- Saldo em conta nas plataformas superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
Quem se enquadra em qualquer um desses dois cenários precisa incluir as informações na declaração do IR 2026.
Como declarar os ganhos com bets no Imposto de Renda
Onde lançar as informações na declaração
Os valores devem ser registrados de duas formas distintas na declaração:
- Ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- Saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
Essa separação é importante. O lucro obtido nas apostas entra como renda e pode ser tributado. Já o saldo que o apostador mantém guardado na plataforma — aquele dinheiro que ainda não foi sacado — entra como um bem, da mesma forma que uma conta bancária.
O ComprovaBet: o documento que facilita o preenchimento
Para evitar que o apostador precise vasculhar meses de histórico de transações, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Na prática, funciona de forma parecida com o informe de rendimentos que os bancos enviam todo ano. O apostador solicita o documento na plataforma e usa os dados para preencher a declaração.

Apostadores que tiveram lucro com plataformas de apostas online em 2025 precisam declarar os valores e saldos das contas no IR 2026. Fonte: Jornal Mix.
Quanto de imposto os apostadores pagam sobre ganhos com bets
A alíquota e o cálculo do imposto
O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Isso é uma boa notícia para quem apostou muito ao longo do ano: o que vale não é o total bruto recebido, mas sim o lucro real. Se uma pessoa gastou R$ 20.000 em apostas e recebeu R$ 25.000 em prêmios, o ganho líquido é de R$ 5.000 — bem abaixo do limite de tributação.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Exemplo prático de cálculo
| Situação | Valor |
|---|---|
| Total de prêmios recebidos em 2025 | R$ 60.000,00 |
| Total gasto em apostas no mesmo período | R$ 20.000,00 |
| Ganho líquido | R$ 40.000,00 |
| Valor isento (limite) | R$ 28.467,20 |
| Base de cálculo do IR (excedente) | R$ 11.532,80 |
| Imposto a pagar (15%) | R$ 1.729,92 |
Prazos e multas: fique atento ao calendário do IR 2026
Quando entregar a declaração
O prazo de envio da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de 20 de março, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.
Qual a multa por atraso?
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quanto maior o imposto a pagar, maior o risco financeiro de atrasar a entrega.
Declaracao de ganhos com bets: o que acontece se não declarar?
Omitir rendimentos na declaração de IR é considerado sonegação fiscal. As consequências podem incluir:
- Multa de 75% a 150% sobre o imposto não pago, nos casos de dolo ou fraude;
- Inclusão na malha fina da Receita Federal, gerando notificações e autuações;
- Juros e correção sobre os valores devidos;
- Em casos graves, responsabilização criminal por sonegação.
Vale lembrar que as próprias plataformas de apostas repassam informações sobre movimentações à Receita Federal. Ou seja, cruzar dados entre o que o apostador declarou e o que as plataformas informaram é uma tarefa relativamente simples para o Fisco.
Como organizar as informações antes de declarar
Passo a passo para o apostador
- Acesse a plataforma de apostas e solicite o documento ComprovaBet referente a 2025.
- Some todos os prêmios recebidos ao longo do ano.
- Some todos os valores gastos em apostas no mesmo período.
- Calcule o ganho líquido (prêmios recebidos menos gastos com apostas).
- Verifique o saldo que havia na conta da plataforma em 31/12/2025.
- Baixe o programa da Receita Federal a partir de 20 de março.
- Preencha os campos específicos para rendimentos de apostas.
- Transmita a declaração entre 23 de março e 29 de maio.
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