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5/9 passa a ser Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas

Proposta de Célia Xakriabá foi aprovada pelo Senado e alinha Brasil a convenções internacionais

por Aialla Andrade
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Três mulheres indígenas de braços dados, com trajes e pinturas tradicionais, à frente de uma bandeira do Brasil e um papel oficial, com texto sobre o Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas.

Uma nova data passa a integrar o calendário oficial brasileiro a partir deste ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (9/4) o Projeto de Lei nº 1.020/2023, que estabelece o 5 de setembro como Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.

A escolha do dia não foi aleatória. A data coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena, celebrado mundialmente. Com a sanção presidencial, o Brasil ganha um marco voltado para ampliar a visibilidade dessa pauta, fortalecer ações preventivas e estimular denúncias de agressões em território nacional.

A proposta foi elaborada pela deputada federal Célia Xakriabá. O texto recebeu aprovação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, dispensando votação em plenário e seguindo diretamente para o Palácio do Planalto.

Subnotificação motivou criação da data

A parlamentar autora da lei destacou que a medida busca enfrentar um cenário marcado pela invisibilidade da violência indígena. Segundo Célia Xakriabá, instrumentos legais existentes ainda enfrentam dificuldades para alcançar comunidades originárias.

“A Lei Maria da Penha, grande marco legislativo na proteção das mulheres, ainda encontra barreiras para ser efetivada, sobretudo no contexto de mulheres indígenas”, declarou a deputada.

A iniciativa tem como meta promover a mobilização permanente do poder público e reduzir os índices de violência não registrada oficialmente. Mulheres e meninas indígenas enfrentam obstáculos geográficos, linguísticos e culturais para acessar serviços de proteção e denúncia.

Mulher indígena com cocar de penas coloridas, pintura facial e colares tradicionais.

Agora é lei: 5 de setembro é Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres Indígenas. Imagem: Jornal Mix

Ministério das Mulheres emitiu parecer favorável

O governo federal, por meio do Ministério das Mulheres, recomendou a sanção integral do projeto. A Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV) elaborou parecer técnico concluindo que a proposta está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo país.

Convenções internacionais citadas no documento

O parecer menciona a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. O documento também cita a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, manifestou-se sobre a sanção:

“Ao instituir uma data nacional, o Estado brasileiro reforça seu compromisso com a proteção de direitos, o respeito às diversidades e a promoção de políticas públicas que alcancem todos os territórios”.

Impactos esperados para mulheres indígenas

A legislação recém-sancionada tem potencial para gerar efeitos práticos no combate à violência contra populações originárias. Entre os objetivos declarados estão a ampliação do acesso à informação e o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas.

A data também funcionará como instrumento de pressão para que governos federal, estaduais e municipais desenvolvam ações específicas voltadas para mulheres indígenas. Campanhas educativas e mutirões de atendimento poderão ser concentrados no período.

Rede de proteção e atendimento

A iniciativa prevê contribuir para que mulheres em situação de violência tenham acesso facilitado aos canais de denúncia e acolhimento. Órgãos como a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e delegacias especializadas deverão intensificar ações no mês de setembro.

O próximo 5 de setembro marcará a primeira celebração oficial do Dia Nacional instituído pela nova lei. Entidades indigenistas e órgãos governamentais devem organizar atividades alusivas à data, embora a programação específica ainda não tenha sido divulgada.

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