O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece no artigo 70 que prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de direitos de crianças e adolescentes é dever de todos, e não apenas dos pais ou responsáveis.
O que a legislação brasileira determina
Pelo artigo 2º do ECA, considera-se criança a pessoa com até doze anos incompletos, e adolescente quem tem entre doze e dezoito anos. A Constituição Federal, no artigo 227, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar a esse grupo, com absoluta prioridade, proteção contra toda forma de negligência.
O próprio Estatuto prevê que medidas de proteção sejam aplicadas sempre que esses direitos forem ameaçados, seja por omissão da sociedade, seja por falta ou abuso dos responsáveis.
Por que poucos segundos são suficientes
Situações de rotina abrem brechas na vigilância. A chegada de uma visita, o recebimento de uma entrega e a descarga de compras concentram a atenção do adulto e deixam o portão momentaneamente destravado.
Crianças na primeira infância ainda não calculam a velocidade de um veículo em aproximação nem percebem os pontos cegos de carros e caminhões. Para elas, a via não se apresenta como ameaça.
O que fazer ao encontrar uma criança desacompanhada
A primeira providência é retirar a criança da pista com segurança e permanecer ao lado dela. Sair do local levando o menor para outro endereço não é recomendado, porque dificulta o reencontro com a família e a atuação dos órgãos de proteção.
Enquanto aguarda atendimento, o adulto pode procurar responsáveis nas imediações e observar portões abertos na quadra. A comunicação às autoridades deve ser imediata.
Quais canais acionar em cada situação
Em emergência dentro da cidade, o atendimento é da Polícia Militar, pelo 190. O Corpo de Bombeiros responde pelo 193. Se a criança estiver às margens de uma rodovia federal, a Polícia Rodoviária Federal atende pelo 191.
Para casos de negligência, o Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe relatos de qualquer parte do país e de forma gratuita. O serviço prioriza o Conselho Tutelar como porta de entrada e encaminha o caso no prazo de 24 horas, preservando o sigilo de quem denuncia.
Há ainda o aplicativo Proteja Brasil, desenvolvido pela Secretaria de Direitos Humanos em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Unicef, e com o Ministério da Justiça, que ajuda a localizar os órgãos de proteção mais próximos.
Medidas que reduzem o risco em casa
Travas instaladas acima da altura que a criança alcança, conferência do fecho sempre que alguém entra ou sai e a definição clara de qual adulto está responsável pela supervisão em cada momento diminuem a chance de saída não percebida. Datas com casa cheia, mudanças e reformas exigem atenção redobrada.
Por que não compartilhar imagens da criança
Vídeos que identificam menores em situação de perigo circulam com facilidade, mas o Estatuto protege a imagem e a dignidade desse público. Divulgar o rosto não contribui para a localização da família e expõe a criança a constrangimento duradouro. O caminho correto é acionar os canais oficiais.
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