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Caso Evandro: STF confirma inocência de condenados e encerra processo após quase 34 anos

Ministro Gilmar Mendes negou recurso do Ministério Público e validou anulação das condenações por tortura

por Aialla Andrade
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Menino de aproximadamente seis anos, cabelos castanhos lisos, olhos claros, usando camiseta azul, fundo com tecido floral

Mais de três décadas após o desaparecimento e morte de Evandro Ramos Caetano, a Justiça brasileira encerrou definitivamente o processo sem identificar o verdadeiro responsável pelo crime. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na terça-feira (31/3), o trânsito em julgado do Caso Evandro e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a inocência dos quatro acusados pelo assassinato do menino, em Guaratuba (PR).

Isso significa que o processo foi encerrado e não cabe mais recurso. O verdadeiro autor do crime nunca foi encontrado. Com o trânsito em julgado, o processo chega ao fim sem que o verdadeiro autor do crime tenha sido identificado.

Quem são os quatro ex-condenados absolvidos definitivamente

As anulações das condenações atingiram Beatriz Cordeiro Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira. Ferreira faleceu em 2011, e a absolvição foi estendida aos seus herdeiros.

O tribunal estadual concluiu que as confissões dos réus foram obtidas mediante tortura, circunstância que contaminou as demais provas produzidas ao longo da investigação e do processo. Segundo as instâncias ordinárias, a exclusão desses elementos resultou na “absoluta ausência de provas para a condenação”, o que levou à absolvição dos acusados.

Decisão do ministro Gilmar Mendes

Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF negou, no início do mês passado, um recurso do Ministério Público do Paraná que buscava anular a decisão que absolveu os réus e restabelecer as condenações. O ministro ressaltou que o MP pretendia rediscutir as provas do caso, o que não é admitido em recurso extraordinário.

Em nota, o MP-PR disse que não recorreu após a decisão do STF, por isso, a decisão do TJ-PR que anulou as condenações transitou em julgado.

 Menino Evandro Ramos Caetano sorrindo, vestindo uniforme escolar branco, ao lado de cartaz com fotos de crianças desaparecidas.

Evandro desapareceu em 6 de abril de 1992, na cidade de Guaratuba, Paraná. O STF encerrou o processo em 2026, após mais de 30 anos de batalhas judiciais. Imagem: Reprodução

O desaparecimento e a investigação em 1992

Em abril de 1992, o menino Evandro Ramos Caetano, de seis anos, desapareceu em Guaratuba, no litoral do Paraná. Segundo a investigação, o menino estava com a mãe, Maria Caetano, funcionária de uma escola municipal de Guaratuba, e disse a ela que iria voltar para casa após perceber que havia esquecido um mini-game.

O corpo do menino de seis anos foi encontrado cinco dias após o desaparecimento, em uma mata, sem os órgãos e com partes do corpo decepadas.

Os sete acusados e a teoria do ritual

Sete pessoas foram acusadas de assassinar Evandro Ramos Caetano durante um ritual: Celina Abagge, Beatriz Abagge, Airton Bardelli dos Santos, Francisco Sérgio Cristofolini, Vicente de Paula, Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos Soares.

Na época, as investigações apontaram que Beatriz Abagge, filha do então prefeito da cidade, e a mãe dela, Celina Abagge, então primeira-dama, teriam encomendado a morte do menino em um ritual. Por causa dessa teoria, elas ficaram conhecidas como as “bruxas de Guaratuba”.

Os cinco julgamentos ao longo de três décadas

O processo teve 5 julgamentos diferentes. Um deles, realizado em 1998, durou 34 dias e foi o mais longo da história do Judiciário brasileiro.

Na época, Beatriz e Celina foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro. O Ministério Público recorreu e um novo júri foi realizado em 2011. Beatriz, a filha, foi condenada a 21 anos de prisão.

As penas de Osvaldo e Davi já foram cumpridas e extintas. Outros 2 acusados, Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli, haviam sido absolvidos em 2005.

Fitas de tortura mudam o rumo do processo

O caso ganhou nova dimensão a partir de 2020, com a divulgação de gravações que indicavam que confissões dos réus foram obtidas sob tortura.

O processo sofreu uma reviravolta depois da divulgação de áudios pelo podcast “Projeto Humanos”, do jornalista Ivan Mizanzuk, que sugeriam que os réus foram torturados para confessar. Com base nas fitas, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) anulou as condenações de Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira.

Percurso judicial após as fitas

Com a divulgação dos registros, a justiça paranaense reconheceu, em 2023, que os réus haviam sido torturados, resultando na anulação das condenações. O MP-PR (Ministério Público do Paraná) recorreu da anulação, mas a absolvição foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O caso chegou ao Supremo.

Direito à indenização dos ex-condenados

Dos quatro julgados na revisão criminal de 2023, Marcineiro ficou mais de sete anos na prisão; Beatriz cumpriu mais de cinco anos, Soares ficou quatro anos na cadeia e Ferreira faleceu na prisão. Conforme informado na decisão do STF, os quatro réus tiveram declarado o direito a uma indenização pelos danos materiais e morais sofridos ao longo das mais de três décadas marcadas por erros judiciários, e que deverá ser liquidada no juízo cível.

Em janeiro de 2022, o governo do Paraná publicou um pedido oficial de perdão para Beatriz Abagge, uma das condenadas pela morte de Evandro.

Linha do tempo do Caso Evandro

Ano Acontecimento
1992 Desaparecimento e morte de Evandro Ramos Caetano em Guaratuba (PR)
1998 Julgamento mais longo da história do Judiciário brasileiro (34 dias)
2005 Absolvição de Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli
2011 Beatriz Abagge condenada a 21 anos; Vicente de Paula Ferreira morre na prisão
2020 Divulgação das fitas com evidências de tortura pelo podcast Projeto Humanos
2022 Governo do Paraná pede perdão oficial a Beatriz Abagge
2023 TJ-PR anula condenações por reconhecimento de tortura
2025 STJ mantém revisão criminal que anulou os processos
2026 STF declara trânsito em julgado e encerra definitivamente o processo

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