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Beneficiários de programas sociais têm até 31 de dezembro para fazer cadastro biométrico

Prazo unificado garante mais tempo para atualizar biometria e manter benefícios sociais em 2026

por Leandro Macedo
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Mãos femininas posicionando dedo em leitor biométrico Suprema com luz verde, título de eleitor ao fundo

Milhares de brasileiros que dependem de programas sociais enfrentam um novo prazo. O cadastro biométrico, agora obrigatório para manter benefícios como Bolsa Família ou vantagens do INSS, precisa ser feito até o fim de 2026. Quem se enquadra nas regras deverá seguir o procedimento, sob risco de bloqueio e suspensão de pagamentos. Entenda a quem se aplica a medida, como fazer o registro e o que acontece se não cumprir o prazo estabelecido.

O que é o cadastro biométrico e para que serve

O cadastro biométrico é um procedimento para registrar digitalmente características físicas únicas, como impressões digitais e fotografia, vinculando esses dados aos documentos do cidadão. Com o objetivo de aumentar a segurança no acesso aos benefícios sociais, dificultando fraudes e agilizando a identificação nos sistemas públicos.

A exigência foi definida na Portaria Conjunta nº 23, publicada pelo Governo Federal, estabelecendo a necessidade de biometria para concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais. A coleta é gratuita para quem emite a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quem precisa fazer o cadastro biométrico

Devem realizar o cadastro biométrico todos os beneficiários do Bolsa Família e demais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que ainda não possuem registro desse tipo, além de quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego ou abono salarial até o prazo de 31 de dezembro de 2026.

  • Quem já possui biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte pode apresentar esses documentos para comprovação até 2028.
  • Pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias, por motivo de saúde ou deficiência, são dispensadas temporariamente, desde que apresentem atestado médico detalhado.

Quais benefícios exigem o cadastro

A obrigatoriedade atinge principalmente os seguintes programas e auxílios:

  • Bolsas sociais do CadÚnico, incluindo Bolsa Família
  • Salário-maternidade
  • Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS)
  • Pensão por morte
  • Seguro-desemprego
  • Abono salarial

Demais programas poderão exigir a biometria conforme regulamentação específica.

Dedo indicador feminino com esmalte rosa posicionado sobre leitor biométrico com luz verde em processo de coleta digital

O prazo para cadastro biométrico foi prorrogado de 30 de abril para 31 de dezembro de 2026. Imagem: Gov.br

Como fazer o cadastro biométrico: passo a passo

Para realizar o procedimento, é necessário solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que coleta os dados biométricos e centraliza informações em um único registro.

  1. Acesse gov.br/identidade e escolha o link de agendamento do seu estado.
  2. Marque uma data para coleta presencial da biometria.
  3. No dia agendado, leve certidão de nascimento ou casamento (original).
  4. A primeira via da CIN em papel é gratuita.

Mais de 52 milhões de CINs já foram emitidas. A versão digital fica disponível para Android e iOS no aplicativo GOV.BR após o recebimento físico.

Calendário e prazos críticos

O prazo-limite para quem ainda não possui cadastro biométrico é 31 de dezembro de 2026. Cidadãos com biometria registrada pelo TSE, CNH ou passaporte ganham mais tempo: só precisarão da CIN após janeiro de 2028.

Se perder o prazo, o benefício poderá ser bloqueado até a regularização, exceto nos casos justificados mediante laudo médico. Consulte sempre canais oficiais, pois regras e datas podem ser atualizadas pelo governo federal.

Situações especiais e exceções comprovadas

Pessoas temporariamente incapacitadas de comparecer a um posto de atendimento por saúde ou deficiência apresentam atestado médico firmado por profissional regularizado. O documento deve explicar a impossibilidade de locomoção e informar o período previsto. Nesses casos, a obrigatoriedade da biometria é suspensa temporariamente, mas pode ser solicitada posteriormente, junto ao desbloqueio dos pagamentos.

O que fazer em caso de bloqueio ou negativa de benefício

Quem não conseguir concluir o cadastro biométrico dentro do prazo e tiver o benefício bloqueado deve regularizar a situação, apresentando-se ao posto indicado e realizando o procedimento. Caso o cadastro não seja reconhecido ou haja outros problemas, orienta-se recorrer ao site do INSS ou comparecer em unidades como CRAS, INSS ou Caixa, sempre com documentos em mãos.

Regras podem variar por programa e região, sendo fundamental consultar regularmente os canais oficiais para novas exigências ou orientações.

Perguntas Frequentes

Quem já emitiu a Carteira de Identidade Nacional precisa refazer a biometria?

Não. Quem já possui a CIN com biometria cadastrada ou realizou biometria pelo TSE, CNH ou passaporte, segue com a documentação válida até 2028.

É possível fazer o cadastro biométrico online?

O agendamento pode ser feito online, mas a coleta biométrica é presencial, obedecendo normas de segurança e validação dos dados.

Há custos para emitir a primeira via da CIN?

Não. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita em todo o país.

Pessoas acamadas ou com deficiência permanente precisam fazer biometria?

Estão temporariamente dispensadas, desde que apresentem laudo médico que comprove a limitação de locomoção por período superior a 30 dias.

Após quanto tempo a CIN digital fica liberada no GOV.BR?

Assim que o cidadão recebe o documento impresso, é possível acessar a versão digital no aplicativo GOV.BR e utilizá-la nos serviços digitais oficiais.


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