O Desenrola Fies começou nesta quarta, 13 de maio, oferecendo aos ex-estudantes do financiamento estudantil a oportunidade de regularizar pendências com abatimentos que alcançam 99% do montante devido.
A Resolução CG-Fies nº 66, publicada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil em 11 de maio, estabelece os critérios para a renegociação com base na Medida Provisória nº 1.355/2026. O Ministério da Educação estima que mais de 1 milhão de pessoas sejam atendidas pela iniciativa.
A adesão está restrita a beneficiários cujos contratos foram firmados até 2017 e que estavam em fase de amortização na data de 4 de maio de 2026. O período para solicitar a renegociação vai até 31 de dezembro de 2026.
O programa integra o Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP nº 1.355/2026, voltado à reorganização financeira de famílias endividadas em todo o país.
Quem pode aderir ao Desenrola Fies
A elegibilidade está condicionada a dois requisitos simultâneos: contrato assinado até o ano de 2017 e situação de amortização ativa em 4 de maio de 2026. Isso significa que estudantes que ainda estavam em fase de carência ou utilização do crédito não se enquadram nas regras atuais.

Os abatimentos variam de acordo com o tempo de inadimplência e a situação cadastral do estudante. Imagem: Gov.br
Estudantes que ainda utilizam o financiamento e não iniciaram a fase de amortização não podem aderir à renegociação. A renegociação pode ser realizada mesmo com restrição no CPF, desde que o contrato se enquadre nas regras do programa.
Para ter acesso aos maiores descontos, exige-se inscrição no CadÚnico com status “cadastrado” e atualização nos vinte e quatro meses anteriores a 4 de maio de 2026.
Faixas de desconto conforme o perfil do devedor
Os abatimentos variam de acordo com o tempo de inadimplência e a situação cadastral do estudante. A Resolução nº 66 definiu quatro faixas distintas:
Inadimplentes há mais de 90 dias
Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de noventa dias, em 4 de maio de 2026, têm direito a desconto da totalidade dos encargos e de 12% do valor principal para pagamento à vista. Alternativamente, podem optar por parcelamento em até 150 meses, com 100% de desconto em juros e multas.
Inscritos no CadÚnico com atraso superior a 360 dias
Os estudantes inscritos no Cadastro Único com débitos vencidos há mais de trezentos e sessenta dias podem obter desconto de 92% do valor consolidado da dívida, incluindo principal, mediante liquidação integral do saldo devedor.
CadÚnico com atraso superior a cinco anos
Para aqueles inscritos no CadÚnico cuja última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.
Demais casos com atraso superior a 360 dias
Estudantes inadimplentes há mais de um ano que não estão cadastrados no CadÚnico podem receber desconto de até 77% do valor consolidado.
Adimplentes que desejam antecipar a quitação
O ministro Leonardo Barchini destacou haver condições diferenciadas para quem mantém os pagamentos em dia: desconto de 12% sobre o valor total para quitação antecipada, sem necessidade de estar inadimplente.
Como solicitar a renegociação
A adesão ao Desenrola Fies deve ser feita diretamente com a instituição bancária onde o contrato foi firmado, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O processo será realizado de forma 100% digital entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026.
O passo a passo oficial divulgado pelo governo é o seguinte:
- Acesse o canal digital: entre no aplicativo ou portal do banco onde seu contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil).
- Solicite a adesão: selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida.
- Valide os termos: leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder.
- Efetue o pagamento da entrada: gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo para validar sua adesão.
- Acompanhe a regularização: após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente.
O valor mínimo da parcela mensal resultante do parcelamento não pode ser inferior a R$ 200,00, mesmo que isso implique a redução do prazo máximo das parcelas.
Contratos com fiador
Nos contratos com fiador, a renegociação deve ser realizada presencialmente na agência da Caixa vinculada ao contrato. O financiado poderá apresentar ou substituir os fiadores no ato da celebração da transação perante o agente financeiro.
Restrição ao uso do FGTS
A medida não prevê o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas. Essa diferença distingue o Desenrola Fies de outras linhas do Novo Desenrola Brasil, que permitem aos devedores utilizar recursos do fundo para reduzir pendências bancárias.
Compromisso com uso responsável do crédito
Durante a contratação, o estudante se compromete a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa e autoriza o bloqueio do seu CPF nessas plataformas pelo período de 12 meses. Essa medida faz parte das condições do programa e tem como objetivo estimular o uso consciente dos recursos financeiros.
O que esperar
O prazo de adesão permanece aberto até 31 de dezembro de 2026. Os interessados devem verificar sua elegibilidade nos canais digitais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme a instituição responsável pelo contrato original. A expectativa do MEC é alcançar mais de 1 milhão de beneficiários, reduzindo significativamente a inadimplência histórica do programa.