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Desenrola Fies: estudantes já podem renegociar dívidas; veja como

Descontos chegam a 99% para inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos; prazo vai até dezembro

por Aialla Andrade
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Jovem sorridente com cabelo afro, camiseta cinza e mochila preta ao lado da logomarca do programa Desenrola Fies

O Desenrola Fies começou nesta quarta, 13 de maio, oferecendo aos ex-estudantes do financiamento estudantil a oportunidade de regularizar pendências com abatimentos que alcançam 99% do montante devido.

A Resolução CG-Fies nº 66, publicada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil em 11 de maio, estabelece os critérios para a renegociação com base na Medida Provisória nº 1.355/2026. O Ministério da Educação estima que mais de 1 milhão de pessoas sejam atendidas pela iniciativa.

A adesão está restrita a beneficiários cujos contratos foram firmados até 2017 e que estavam em fase de amortização na data de 4 de maio de 2026. O período para solicitar a renegociação vai até 31 de dezembro de 2026.

O programa integra o Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP nº 1.355/2026, voltado à reorganização financeira de famílias endividadas em todo o país.

Quem pode aderir ao Desenrola Fies

A elegibilidade está condicionada a dois requisitos simultâneos: contrato assinado até o ano de 2017 e situação de amortização ativa em 4 de maio de 2026. Isso significa que estudantes que ainda estavam em fase de carência ou utilização do crédito não se enquadram nas regras atuais.

 Jovem sorridente de cabelos cacheados segura cadernos junto ao logo do Desenrola Fies, programa de renegociação estudantil

Os abatimentos variam de acordo com o tempo de inadimplência e a situação cadastral do estudante. Imagem: Gov.br

Estudantes que ainda utilizam o financiamento e não iniciaram a fase de amortização não podem aderir à renegociação. A renegociação pode ser realizada mesmo com restrição no CPF, desde que o contrato se enquadre nas regras do programa.

Para ter acesso aos maiores descontos, exige-se inscrição no CadÚnico com status “cadastrado” e atualização nos vinte e quatro meses anteriores a 4 de maio de 2026.

Faixas de desconto conforme o perfil do devedor

Os abatimentos variam de acordo com o tempo de inadimplência e a situação cadastral do estudante. A Resolução nº 66 definiu quatro faixas distintas:

Inadimplentes há mais de 90 dias

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de noventa dias, em 4 de maio de 2026, têm direito a desconto da totalidade dos encargos e de 12% do valor principal para pagamento à vista. Alternativamente, podem optar por parcelamento em até 150 meses, com 100% de desconto em juros e multas.

Inscritos no CadÚnico com atraso superior a 360 dias

Os estudantes inscritos no Cadastro Único com débitos vencidos há mais de trezentos e sessenta dias podem obter desconto de 92% do valor consolidado da dívida, incluindo principal, mediante liquidação integral do saldo devedor.

CadÚnico com atraso superior a cinco anos

Para aqueles inscritos no CadÚnico cuja última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.

Demais casos com atraso superior a 360 dias

Estudantes inadimplentes há mais de um ano que não estão cadastrados no CadÚnico podem receber desconto de até 77% do valor consolidado.

Adimplentes que desejam antecipar a quitação

O ministro Leonardo Barchini destacou haver condições diferenciadas para quem mantém os pagamentos em dia: desconto de 12% sobre o valor total para quitação antecipada, sem necessidade de estar inadimplente.

Como solicitar a renegociação

A adesão ao Desenrola Fies deve ser feita diretamente com a instituição bancária onde o contrato foi firmado, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O processo será realizado de forma 100% digital entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026.

O passo a passo oficial divulgado pelo governo é o seguinte:

  1. Acesse o canal digital: entre no aplicativo ou portal do banco onde seu contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil).
  2. Solicite a adesão: selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida.
  3. Valide os termos: leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder.
  4. Efetue o pagamento da entrada: gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo para validar sua adesão.
  5. Acompanhe a regularização: após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente.

O valor mínimo da parcela mensal resultante do parcelamento não pode ser inferior a R$ 200,00, mesmo que isso implique a redução do prazo máximo das parcelas.

Contratos com fiador

Nos contratos com fiador, a renegociação deve ser realizada presencialmente na agência da Caixa vinculada ao contrato. O financiado poderá apresentar ou substituir os fiadores no ato da celebração da transação perante o agente financeiro.

Restrição ao uso do FGTS

A medida não prevê o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas. Essa diferença distingue o Desenrola Fies de outras linhas do Novo Desenrola Brasil, que permitem aos devedores utilizar recursos do fundo para reduzir pendências bancárias.

Compromisso com uso responsável do crédito

Durante a contratação, o estudante se compromete a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa e autoriza o bloqueio do seu CPF nessas plataformas pelo período de 12 meses. Essa medida faz parte das condições do programa e tem como objetivo estimular o uso consciente dos recursos financeiros.

O que esperar

O prazo de adesão permanece aberto até 31 de dezembro de 2026. Os interessados devem verificar sua elegibilidade nos canais digitais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme a instituição responsável pelo contrato original. A expectativa do MEC é alcançar mais de 1 milhão de beneficiários, reduzindo significativamente a inadimplência histórica do programa.

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