Milhões de famílias brasileiras já notam uma mudança no valor da fatura de energia neste começo de 2026. Uma nova regra aumentou o número de pessoas que podem ter redução na conta de luz, e muita gente ainda não sabe se está entre os beneficiados. O Novo Desconto Social na tarifa de energia já mostra números significativos: mais de 4,1 milhões de famílias – aproximadamente 14,6 milhões de pessoas – já recebem o benefício em todo o país.
A medida começou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e faz parte do programa Luz do Povo. Ela aumenta a proteção às famílias com menor renda, ajudando no enfrentamento da pobreza energética ao garantir acesso mais justo a um serviço básico. O benefício traz economia real no orçamento da casa e pode fazer a diferença entre fechar ou não as contas do mês.
A previsão é que o Novo Desconto Social chegue a mais de 7 milhões de famílias brasileiras, cerca de 55 milhões de pessoas. Para entender quem pode receber, como funciona o cálculo da redução e o que fazer se o abatimento não aparecer na fatura, veja as informações detalhadas a seguir.
Entenda o que é o novo desconto social na conta de luz
O Desconto Social é um benefício criado pela Lei 15.235/2025, que passou a valer em 1º de janeiro de 2026. Ele garante tarifa menor e isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para quem consome até 120 kWh por mês. Para ter direito, a família precisa estar inscrita no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Trata-se de uma ampliação da política de inclusão energética que já existia no Brasil.
O novo desconto social representa mais uma fase da reforma do setor elétrico. Ele foi pensado para atender consumidores que não se encaixam nas regras de gratuidade do programa Luz do Povo. Assim, famílias com renda um pouco acima do limite para ter energia gratuita passam a contar com redução na tarifa.
Com a isenção da cobrança da CDE, a tarifa de energia cai em média até 11,8%. O percentual pode mudar conforme a distribuidora e a região, mas representa alívio direto no bolso das famílias.
Quem pode receber o benefício
O desconto social atende famílias que cumprem critérios específicos de renda e cadastro. O benefício é aplicado de forma automática para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo e consome até 120 kWh por mês.
Com o salário mínimo de R$ 1.621, as faixas de renda para entrar no programa foram atualizadas. A renda por pessoa pode variar entre R$ 810,50 (meio salário mínimo) e R$ 1.621 (um salário mínimo) para se enquadrar no Desconto Social.
Além disso, outros grupos continuam com direito à Tarifa Social tradicional, que oferece descontos ainda maiores:
- Famílias de baixa renda: Inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50).
- Idosos e pessoas com deficiência: Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Casos de saúde: Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoas dependentes de aparelhos elétricos para tratamento médico.
- Indígenas e Quilombolas: Têm regras diferenciadas e podem chegar a 100% de desconto se consumirem até 50 kWh por mês.
Qual a diferença entre tarifa social e desconto social
Os dois programas funcionam de forma complementar, mas atendem públicos diferentes. Desde julho de 2025, o programa Luz do Povo já atendeu mais de 17 milhões de famílias brasileiras. Ele garante energia gratuita para consumo de até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, incluindo indígenas e quilombolas.
A Tarifa Social tradicional oferece isenção de 100% da tarifa para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa que consumam até 80 kWh mensais. Já o Desconto Social, voltado para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, garante redução de aproximadamente 11,8% no consumo até 120 kWh.
Considerando a atuação conjunta com a gratuidade na tarifa de energia, o programa Luz do Povo pode chegar a até 115 milhões de brasileiros, promovendo maior igualdade tarifária e ampliando a inclusão energética no país.

Desconto na conta de luz com tarifa social de energia elétrica. Imagem: Jornal Mix
Quanto dá para economizar com o desconto
Com o salário mínimo de R$ 1.621, as faixas de renda para entrar no programa foram atualizadas. Isso permite que mais famílias tenham acesso a descontos que vão de 10% a 65%. O percentual depende do tipo de benefício e da faixa de consumo mensal.
Para quem se enquadra na Tarifa Social (renda de até meio salário mínimo)
- Consumo até 80 kWh/mês: energia gratuita
- Primeiros 30 kWh: desconto de 65%
- 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
- 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%
Para o Desconto Social (renda entre meio e um salário mínimo)
- Famílias nessa faixa de renda terão direito a uma tarifa menor para consumo até 120 kWh, com isenção do pagamento de quotas da CDE.
- A parte do consumo acima de 120 kWh não terá redução.
Estados com mais beneficiários
O atendimento já se espalha por todas as regiões do país, com maior concentração no Nordeste e Sudeste. Os dados mais recentes mostram a distribuição por estado:
Entre os estados, os maiores números de beneficiários estão em São Paulo (717.560 unidades), Minas Gerais (439.967) e Bahia (407.732), seguidos por Rio de Janeiro (269.516), Paraná (252.780) e Pernambuco (225.411).
A concentração nesses estados reflete tanto o tamanho da população quanto o número de famílias cadastradas no CadÚnico nessas regiões.
Como saber se o desconto está sendo aplicado
Pegue sua última conta de luz e veja na parte de cima o campo Subclasse. Se estiver escrito Residencial Baixa Renda, você já está cadastrado e o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Para conferir o Desconto Social especificamente, será criada a subclasse “Residencial Desconto Social” com tarifa própria publicada para esta categoria.
O consumidor deve procurar no campo de “Informações de Faturamento” ou “Dados do Cliente” na conta de luz a sigla TSEE ou a descrição “Tarifa Social Aplicada”.
O que fazer se o desconto não aparecer na fatura
Atualmente, a concessão da Tarifa Social é automática. Para reduzir a burocracia, o governo cruza mensalmente os dados do Ministério do Desenvolvimento Social com os das distribuidoras de energia.
Se o desconto não aparecer mesmo você cumprindo os requisitos, faça algumas verificações:
- Confira se a titularidade da conta de luz está no mesmo CPF cadastrado no CadÚnico ou no BPC. Essa é a causa mais comum de erro no sistema.
- O Cadastro Único precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos.
- A conta de energia precisa estar no nome de alguém da família beneficiada e o endereço deve estar atualizado no CadÚnico.
Se o titular da conta não estiver inscrito no CadÚnico ou no BPC, entre em contato com a distribuidora de energia. Quem não está inscrito no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Documentos necessários para pedir o benefício
Embora o processo seja em grande parte automático, em alguns casos a família precisa apresentar documentos. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS). Se você ainda não tem o NIS, vá a um posto de cadastramento, como os CRAS ou a prefeitura, para se inscrever no Cadastro Único.
Os documentos geralmente pedidos são:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF do responsável pela família
- Comprovante de residência atualizado
- Número do NIS ou Código Familiar do CadÚnico
- Para quem recebe o BPC, é preciso informar o número do benefício (NB) à empresa de energia.
Como manter o benefício e evitar perdê-lo
A manutenção do benefício da Tarifa Social está diretamente ligada à atualização constante dos dados no Cadastro Único. A família é responsável por informar ao CRAS de seu município sobre qualquer mudança na composição familiar, endereço ou nível de renda.
Se o cadastro ficar desatualizado por mais de dois anos, o desconto pode ser suspenso automaticamente. Para reativar o benefício, é preciso regularizar a situação.
Os motivos mais comuns para o cancelamento do benefício são:
- Não cumprir mais os requisitos de renda
- Não atualizar o CadÚnico dentro do prazo de dois anos
- Exclusão do cadastro pelo Governo Federal
Cobranças que continuam mesmo com o desconto
Mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem continuar aparecendo na fatura:
- Contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município
- Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa
- Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas
O desconto vale apenas para a energia consumida. Encargos como impostos, taxas de iluminação pública e outros tributos continuam sendo cobrados na fatura. Por isso, mesmo famílias com isenção total da tarifa podem receber contas com valores a pagar.
Você sabia dessas cobranças que permanecem mesmo com o desconto? Tem alguma dúvida sobre a sua conta de energia ou quer compartilhar sua experiência com o Desconto Social? Deixe seu comentário abaixo.