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Recupere seu dinheiro bloqueado no Pleno, Master, Will Bank e LetsBank com o FGC

O FGC tem mais de R$ 51 bilhões para pagar credores do conglomerado Master

por Quezia Borges
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Logo do FGC - Fundo Garantidor de Créditos em ambiente corporativo, com plantas e sofás ao fundo.

Após a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e de outras instituições ligadas ao conglomerado Master, como o próprio Banco Master, Will Bank e LetsBank, muitos clientes e investidores se viram com seus recursos bloqueados. Felizmente, para situações como essa, existe o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um mecanismo que protege correntistas e investidores.

A recente decisão do Banco Central de liquidar o Banco Pleno e sua corretora adicionou cerca de 160 mil credores à lista de reembolsos do FGC, com um custo estimado de R$ 4,9 bilhões. Somando-se aos casos anteriores do conglomerado, o FGC enfrenta uma das maiores operações de pagamento de sua história.

O que é o FGC e como funciona a proteção?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua como uma rede de segurança para o sistema financeiro. Ele garante a recuperação de depósitos e investimentos de clientes em caso de intervenção, liquidação ou falência de uma instituição financeira associada. A principal função do FGC é proteger o pequeno investidor e manter a confiança no mercado.

A cobertura padrão é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Isso significa que se um cliente possui valores em diferentes bancos do mesmo conglomerado que venha a ser liquidado, o limite de R$ 250 mil se aplica ao total. Valores que excedem esse teto entram na massa falida da instituição, e sua recuperação depende de um processo judicial que pode levar anos.

Pessoa segurando smartphone, ilustrando o processo de recuperação de dinheiro bloqueado com o FGC.

Passo a passo para recuperar seu dinheiro bloqueado nos bancos Pleno, Master, Will Bank e LetsBank com o FGC.
Imagem: Freepik

Passo a passo para solicitar o pagamento da garantia (Pessoa Física)

Para pessoas físicas, o processo de solicitação foi simplificado e é realizado integralmente por meio do aplicativo do FGC. O prazo para o ressarcimento costuma variar de 30 a 60 dias após a consolidação da lista de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.

  1. Baixe o aplicativo do FGC: Procure por “FGC” na App Store ou Google Play e instale o aplicativo oficial.
  2. Realize seu cadastro: Siga as instruções para criar sua conta, fornecendo os dados pessoais solicitados para verificação.
  3. Solicite a garantia: Assim que o FGC receber a base de dados da instituição liquidada, você receberá uma notificação. Acesse o app, selecione a instituição correspondente e inicie a solicitação.
  4. Assine o termo digitalmente: Você precisará assinar um termo de cessão de crédito de forma digital dentro do próprio aplicativo.
  5. Informe uma conta para recebimento: Indique uma conta corrente ou poupança de sua titularidade (mesmo CPF) em qualquer outro banco para receber o valor.
  6. Aguarde o depósito: Após a assinatura do termo, o valor é depositado na conta informada em até dois dias úteis.

Como Pessoas Jurídicas (PJ) devem proceder

Para empresas, o processo é um pouco diferente e não é feito pelo aplicativo. O representante legal da empresa deve acessar o Portal do Investidor no site oficial do FGC para iniciar a solicitação. Após preencher as informações cadastrais da empresa, o FGC enviará um e-mail com os próximos passos. O pagamento da garantia será realizado via transferência para uma conta bancária de mesma titularidade (mesmo CNPJ).

Quais produtos financeiros são cobertos pelo FGC?

A garantia do FGC abrange uma variedade de produtos de renda fixa, que são os mais comuns oferecidos pelos bancos. É fundamental saber quais de seus investimentos estão protegidos. A lista inclui:

  • Depósitos à vista (saldo em conta corrente);
  • Depósitos em caderneta de poupança;
  • Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos por empresa ligada.

Como o valor do reembolso é calculado?

O FGC reembolsa o saldo que o cliente possuía na data em que a liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central. Esse saldo é composto pelo valor principal investido mais os rendimentos acumulados até aquele dia. Sobre o valor total dos rendimentos, incidirão os impostos devidos (como o Imposto de Renda), que serão retidos pela própria instituição em liquidação ou pela corretora intermediária. O valor que você receberá já será líquido de impostos.

O caso do conglomerado Master representa o maior pagamento da história do FGC, superando em valores corrigidos o caso do Banco Bamerindus em 1997.

Para mais informações como essa, continue acessando o Jornal Mix.

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