Uma mulher de 35 anos denunciou ter sido vítima de importunação sexual dentro da academia de um condomínio residencial no bairro SIM, em Feira de Santana, na manhã de domingo (19/7). O caso é apurado pela Polícia Civil da Bahia.
Vítima só percebeu o ato ao rever a gravação
Segundo a denúncia, ela havia deixado o celular gravando enquanto corria na esteira. Nas imagens, um homem aparece ao fundo do ambiente e pratica ato obsceno enquanto observa a moradora.
A vítima afirmou não ter notado nada durante o exercício. Só identificou a situação depois, já fora da academia, ao assistir ao vídeo que pretendia publicar nas redes sociais.
Denúncia foi registrada na delegacia especializada
Após constatar o ocorrido, a mulher procurou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, a Deam, da cidade, onde registrou boletim de ocorrência. A corporação informou que ela já prestou depoimento e recebeu atendimento da equipe da unidade.
De acordo com a delegada responsável pela investigação, diligências estão em andamento. O suspeito foi identificado e é morador do próprio condomínio, mas seguia sendo procurado até a última atualização divulgada pelas autoridades.
Militares foram ao local no dia da ocorrência
Policiais do 25º Batalhão da Polícia Militar se deslocaram ao endereço para apurar a denúncia. Em nota, a corporação informou que a equipe foi comunicada de que o homem já havia deixado o prédio e que rondas na região não resultaram em prisão.
O subsíndico do condomínio afirmou que o morador foi formalmente denunciado às autoridades após o episódio.
O que a lei brasileira determina
A importunação sexual passou a ser crime autônomo com a Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que inseriu o artigo 215-A no Código Penal. O dispositivo pune quem pratica ato libidinoso contra alguém sem a anuência da pessoa, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, aplicada quando a conduta não constitui crime mais grave. Material informativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios indica que se desnudar diante de outra pessoa e praticar atos de natureza sexual em público podem se enquadrar nesse tipo penal.
A mesma lei tornou pública incondicionada a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual. Na prática, isso significa que a apuração não depende de representação da vítima para seguir adiante.
Investigação continua
Nenhuma prisão havia sido registrada até a última informação divulgada, e a identidade do investigado não foi revelada pelas autoridades. Ele figura na condição de suspeito, sem condenação, e tem assegurado o direito à ampla defesa.
Denúncias de importunação e de outras formas de violência contra a mulher podem ser feitas pelo 180, pelo 190 em situação de emergência ou diretamente na delegacia especializada mais próxima.
Acompanhe o Jornal Mix para saber os desdobramentos desta apuração assim que a Polícia Civil divulgar novas informações.
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