Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211 de 2025, popularmente conhecida como Lei Felca, para a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil. A legislação, também chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelece um conjunto de regras para plataformas digitais, com o objetivo de proteger menores de 18 anos contra os riscos online, estendendo as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente virtual.
A norma surge em um contexto de crescente debate público sobre a exposição e exploração de menores nas redes sociais. A discussão ganhou força após denúncias feitas pelo influenciador Felca, que expôs casos de “adultização” e uso da imagem de crianças para ganhos financeiros, muitas vezes pelos próprios familiares. O caso mais emblemático citado por ele envolveu o criador de conteúdo Hytalo Santos, posteriormente condenado por produção de conteúdo inadequado com adolescentes.
Verificação de idade e supervisão parental obrigatória
Uma das alterações da nova lei é a exigência de métodos mais robustos para a verificação de idade dos usuários. As plataformas não poderão mais aceitar a simples autodeclaração. Agora, são obrigadas a implementar sistemas confiáveis para confirmar a idade, garantindo que os dados coletados para essa finalidade não sejam utilizados para fins comerciais ou publicitários.
Para jovens menores de 16 anos, a criação de perfis em redes sociais e outras plataformas digitais passa a ser condicionada à vinculação com a conta de um pai ou responsável legal. A legislação determina que as empresas ofereçam ferramentas claras para que os responsáveis possam monitorar o tempo de uso, os contatos e os tipos de conteúdo acessados pelos menores. O foco não é a proibição, mas a qualificação do acesso à internet.

Legislação regula acesso digital para proteger crianças e jovens.
Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
Proteção contra conteúdos nocivos e publicidade
A Lei Felca determina que serviços online direcionados ao público infantojuvenil adotem medidas proativas para prevenir a exposição a conteúdos prejudiciais. Isso inclui materiais que incentivem a violência, cyberbullying, abuso sexual, automutilação, jogos de azar, produtos tóxicos e pornografia.
Para facilitar a remoção de conteúdo inadequado, as plataformas deverão disponibilizar canais de denúncia públicos e de fácil acesso. Uma mudança importante é que não será mais necessária uma ordem judicial para a remoção de conteúdos abusivos envolvendo menores; bastará uma denúncia da vítima, de seu responsável ou de autoridades competentes.
No campo da publicidade, a legislação proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar anúncios comerciais a crianças e adolescentes. Além disso, recursos que incentivam o uso prolongado, como a reprodução automática de vídeos, deverão ser desativados por padrão nas contas de menores, cabendo ao responsável a decisão de ativá-los.
Novas regras para jogos eletrônicos
O setor de games também foi impactado diretamente. A nova lei proíbe a oferta das chamadas loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento) em jogos destinados ao público infantojuvenil. A medida visa combater mecânicas que se assemelham a jogos de azar.
Como resposta imediata à legislação, a Riot Games anunciou ajustes em seus jogos. Títulos populares como League of Legends, Teamfight Tactics e Legends of Runeterra tiveram sua classificação indicativa temporariamente elevada para 18 anos. Jogadores maiores de idade precisarão passar por um processo de verificação para continuar jogando, enquanto as contas de menores ficarão pausadas até a adequação completa da empresa às novas diretrizes.
Fiscalização e sanções
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. A ANPD terá autonomia para criar regras complementares, monitorar as plataformas e aplicar sanções em caso de descumprimento.
As penalidades são escalonadas e consideram a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa. As sanções incluem:
- Advertência: com prazo de 30 dias para a correção das irregularidades.
- Multas: podem chegar a 10% do faturamento da plataforma no Brasil no último ano, ou variar de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário, com um teto de R$ 50 milhões por infração.
- Suspensão de atividades: em casos mais graves, o Poder Judiciário poderá determinar a interrupção temporária ou definitiva das operações da empresa no país.
Especialistas reconhecem que a lei é um avanço, mas destacam a necessidade de sua contínua atualização para acompanhar a rápida evolução tecnológica e social, garantindo uma proteção eficaz e duradoura para as novas gerações no ambiente digital.
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