Uma mulher esfaqueia o cabeleireiro Eduardo Ferrari em um salão localizado na Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, em 6 de maio de 2026. O caso rapidamente viralizou nas redes sociais, com discussões acaloradas sobre os limites da insatisfação de clientes e a resposta das autoridades. O ataque teria ocorrido após a cliente Laís Gabriela Barbosa da Cunha ficar insatisfeita com o corte de sua franja.
Segundo imagens captadas por câmeras de segurança e depoimentos coletados em boletim de ocorrência, o episódio se deu quase um mês após a realização do serviço. O cabeleireiro relatou ter recebido mensagens insistentes da cliente, que alegava danos provocados por um suposto “corte químico”.
Desdobramentos no salão e nas redes sociais
Durante o ataque, a mulher usou uma faca de cozinha e atingiu o profissional pelas costas. Outras pessoas presentes no local conseguiram conter a agressora até a chegada das autoridades. O cabeleireiro não sofreu ferimentos graves, mas declarou abalo profundo e usou seu perfil no Instagram para expressar indignação pela tipificação do crime.
Relatos indicam que a agressora exigiu um reparo imediato ou devolução do valor pago pelo serviço. O episódio gerou grande mobilização online, com usuários questionando a resposta da polícia. Vídeos do momento circulam em várias plataformas digitais, ampliando o debate sobre segurança em estabelecimentos de beleza.
Posicionamento das partes e da polícia
Os advogados de Eduardo Ferrari pediram a reclassificação do crime, alegando que houve tentativa de homicídio. No entanto, a Polícia Civil registrou a ocorrência como lesão corporal leve. No entendimento da defesa, a ação da cliente ao golpear o cabeleireiro pelas costas caracteriza tentativa de homicídio, prevista no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
O salão confirmou que o procedimento contestado ocorreu em 7 de abril de 2026. Após o serviço, a cliente enviou diversas mensagens e chegou a fazer ameaças. A defesa da mulher não apresentou manifestação até o fechamento desta edição. A Secretaria da Segurança Pública foi procurada, e o texto será atualizado em caso de novo posicionamento oficial.

Laís Gabriela, 27 anos, não gostou do corte e esfaqueou o profissional em São Paulo. Imagem: CNN
Consequências legais e próximos passos
A cliente foi detida no local, mas liberada no mesmo dia. A tipificação de lesão corporal leve permite esse procedimento, conforme artigo 129 do Código Penal, que prevê penas de três meses a um ano de detenção. Já a tentativa de homicídio, definida pelo artigo 121, eleva a pena para reclusão de seis a vinte anos.
Após o registro policial, o caso segue aguardando definição judicial. A vítima permanece afastada das atividades profissionais, enquanto aguarda eventuais desdobramentos legais e possíveis perícias adicionais sobre a extensão dos ferimentos.
O que muda para o cidadão
O caso serve de alerta para profissionais e consumidores do setor de beleza. Insatisfação com serviços não justifica violência ou ameaças. Procedimentos para reclamação devem seguir canais administrativos, Procon ou Justiça. Ataques físicos são crimes, e agressões podem ser tipificadas de maneira mais grave, a depender da avaliação das autoridades e das provas apresentadas.
Perguntas Frequentes
O que pode ser feito em casos de insatisfação com serviços?
Clientes insatisfeitos podem procurar o Procon, registrar reclamação formal no estabelecimento ou, em última instância, recorrer ao Judiciário. O ato de agressão jamais é admitido como mecanismo legítimo de resolução de conflitos.
Quais são as consequências para quem comete lesão corporal em salão?
Lesão corporal leve, segundo o artigo 129 do Código Penal, pode resultar em detenção de três meses a um ano. Dependendo da gravidade, a tipificação pode mudar para tentativas de homicídio, o que eleva a pena.
Como é definido o crime de tentativa de homicídio pela lei?
Tentativa de homicídio está descrita no artigo 121 do Código Penal, quando a conduta visa tirar a vida da vítima, mas não alcança esse resultado por circunstâncias alheias à vontade do autor.
O cabeleireiro deve buscar proteção judicial após o ataque?
Sim, pode solicitar medidas protetivas, principalmente se existirem ameaças recorrentes. O Judiciário avalia o contexto e decide sobre concessão de proteção à vítima.
É comum casos como esse serem tipificados como lesão corporal?
A tipificação depende das circunstâncias e provas. Em alguns casos, mesmo ataques graves podem ser enquadrados como lesão corporal, gerando debates jurídicos, como neste episódio.