Brasileiros interessados em reconhecer cidadania italiana enfrentarão um cenário diferente nos próximos anos. Uma nova lei aprovada pelo governo da Itália promete alterar regras e prazos para solicitações feitas fora do país, afetando milhares de descendentes no Brasil e em toda a América Latina.
O impacto da mudança vai além da burocracia. Quem já estava acostumado a protocolar pedidos diretamente nos consulados perceberá a diferença no processo, principalmente quanto ao novo endereço e aos riscos envolvidos no envio de documentos originais para a Itália.
Entenda a nova lei italiana sobre cidadania
Entrou em vigor em 19 de fevereiro a Lei 11/2026, que traz uma transição significativa para processos de cidadania italiana no exterior. Desde já, brasileiros e outros estrangeiros devem se preparar para registrar seus pedidos em um escritório centralizado em Roma. Contudo, essa centralização será obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até lá, os consulados ainda receberão pedidos normalmente. Após essa data, todo o trâmite será exclusivamente via escritório em Roma, com envio de documentos pelo correio internacional.

Descubra como funciona o processo para menores de idade. Foto: Freepik.
Como fica o processo para brasileiros em busca do reconhecimento
Atualmente, para solicitar cidadania italiana para brasileiros, basta reunir a documentação necessária e agendar atendimento consular. A partir de 2029, o envio será feito exclusivamente para o novo escritório central, por meio de remessa postal.
Para especialistas como David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a mudança traz desafios. Ele alerta para o risco no envio pelos Correios: “O risco do extravio de certidões originais durante o transporte internacional é elevado“.
Outro ponto relevante é o aumento do tempo de espera, o prazo para análise dos processos passará de 24 para 36 meses. O objetivo oficial dessa alteração é unificar os procedimentos e evitar divergências de análise entre diferentes consulados.
Solicitação para menores de idade terá regras exclusivas
Os consulados permanecerão atendendo apenas às solicitações de cidadania italiana de menores de idade. Filhos de italianos nascidos fora da Itália, por sua vez, ainda precisam realizar a solicitação formal para o reconhecimento, pois a atribuição não ocorre automaticamente.
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