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Argentino fotografa criança negra em MG e diz “posso levá-lo como escravo”: homem foi preso em flagrante

Prisão em flagrante de estrangeiro evidencia rigor da lei para crimes de racismo praticados em solo brasileiro.

por Leandro Macedo
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Manifestantes carregam cartazes "Racismo Aqui Não" e "Argentinos Racistas Não Passarão" com bandeiras do Brasil e Argentina

Um argentino de 63 anos foi preso por policiais militares na cidade histórica de Tiradentes, Minas Gerais, em 24 de maio de 2026, após ser flagrado enviando mensagens com conteúdo racista sobre uma criança negra de 7 anos. O caso ocorreu durante um passeio turístico no trem Maria Fumaça e mobilizou a comunidade local.

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais, o suspeito teria realizado fotografias da criança e enviado mensagens ofensivas em um aplicativo de mensagens instantâneas. Entre as frases identificadas nas investigações está: “É negro, mas muito lindinho. Posso levá-lo como escravo”.

Outro passageiro do trem alertou a mãe da criança sobre o comportamento do turista, permitindo que a Polícia Militar fosse acionada imediatamente para o local. O homem foi detido em flagrante próximo à estação ferroviária de Tiradentes.

A legislação brasileira considera crime de racismo qualquer prática discriminatória ou ofensiva por causa da cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei nº 7.716/1989. A prisão em flagrante ocorreu devido à manifestação discriminatória registrada em mensagens digitais, sem possibilidade de pagamento de fiança no local.

Entenda o caso ocorrido em Minas Gerais

O episódio foi registrado pela 190ª Companhia do 38º Batalhão da Polícia Militar, que deteve o investigado logo após denúncias de outras pessoas presentes no local. O suspeito permaneceu detido até ser apresentado à autoridade policial na delegacia de plantão da região.

Um crime de racismo é tratado de forma rigorosa pela legislação brasileira. As mensagens enviadas pelo acusado configuram, segundo a PM, ato discriminatório com base em raça, conforme descrito nos autos do boletim de ocorrência citado.

A Polícia Civil de Minas Gerais ficou responsável pela condução dos procedimentos legais para apuração dos fatos e encaminhamento do caso ao Ministério Público estadual. A íntegra do caso foi registrada no sistema oficial de ocorrências da Polícia Civil (referência: Boletim de Ocorrência de 24 de maio de 2026).

Tela de celular exibe conversa em espanhol com frases racistas como "lo puedo llevar de esclavo" em balões verdes

Argentino enviou mensagens dizendo “É negro, mas muito lindinho” e “Posso levá-lo como escravo” ao fotografar criança de 7 anos em trem turístico. Imagem: X.com

Prisão e procedimentos legais

Após a detenção, segundo nota da Polícia Militar, todos os envolvidos tiveram sua integridade física preservada durante o procedimento. O acusado foi conduzido para a delegacia, acompanhado da mãe do menino, e os documentos das mensagens foram entregues à Polícia Civil.

A prisão em flagrante é uma medida prevista para crimes que estejam ocorrendo ou acabaram de ocorrer, sendo determinada por autoridade policial para garantir a apuração imediata dos fatos (art. 301 e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro).

No caso de crimes de racismo, como o registrado em Tiradentes, a lei brasileira não admite liberdade provisória mediante fiança, em razão da gravidade e da natureza da infração. O processo seguirá para fase de inquérito policial, podendo o Ministério Público ofertar denúncia criminal nos termos do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89.

Repercussão e direito de defesa

O caso gerou protestos entre populares que presenciaram a situação, e as forças de segurança tiveram de conter ânimos até a chegada da equipe policial. A Polícia Militar de Minas Gerais ressaltou, em nota oficial, que todas as providências legais foram adotadas para resguardar os direitos das partes envolvidas.

A reportagem tentou contato com a defesa do investigado, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno sobre a versão do suspeito ou eventuais justificativas para a conduta registrada pelas autoridades.

Próximos passos do processo judicial

Após o registro do flagrante e do encaminhamento ao delegado, o inquérito policial deve ser concluído no prazo legal. A denúncia do Ministério Público é o próximo passo, podendo resultar em processo criminal, com defesa técnica assegurada ao acusado. Em caso de condenação, o crime de racismo prevê reclusão de um a cinco anos, sem prejuízo de demais sanções.

Caso haja condenação com trânsito em julgado, o réu poderá cumprir pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme critérios fixados na sentença, e terá direito a todos os recursos previstos em lei, incluindo habeas corpus quando cabível. O nome da vítima, por ser menor de idade, está preservado em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para saber mais e ficar por dentro das notícias, visite o portal Jornal Mix.

Perguntas frequentes

O que caracteriza o crime de racismo no Brasil?

Racismo é qualquer ato discriminatório ou ofensivo contra raça, cor, etnia, religião ou origem nacional. Está tipificado na Lei nº 7.716/1989, com previsão de pena privativa de liberdade e regime inicial fechado.

Qual é a diferença entre injúria racial e racismo?

Racismo se dirige a grupos ou coletividades; injúria racial atinge a honra de pessoa específica. O racismo é imprescritível e inafiançável, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

O detido pode responder em liberdade em casos como este?

Não. Para crimes de racismo, a legislação impede a concessão de fiança, mantendo o investigado preso à disposição da justiça, salvo decisão judicial posterior em procedimentos como habeas corpus.

Qual órgão conduz as investigações nesses casos?

A Polícia Civil do estado em que ocorreu o fato conduz o inquérito e reúne provas para remessa ao Ministério Público, responsável por oferecer denúncia ao Judiciário.

Como são protegidas as vítimas menores nesses processos?

Os dados de identificação de crianças e adolescentes jamais são divulgados em procedimentos oficiais ou reportagens, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.


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