Um vídeo em que um motorista afirma ter sido agredido durante uma abordagem policial voltou a colocar em debate um tema que envolve todos os cidadãos: quais são os direitos de quem é parado pela polícia. Até o momento, o relato circula nas redes sociais sem confirmação oficial das autoridades, e por isso o Jornal Mix trata o episódio apenas como ponto de partida para uma orientação de serviço, sem atribuir responsabilidade a nenhuma das partes.
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O que a lei garante durante uma abordagem
A abordagem é o ato em que agentes de segurança pública interpelam uma pessoa para identificá-la ou verificar uma suspeita. Ela é legal e necessária, mas precisa respeitar limites. Pela Constituição Federal, o cidadão tem direito a ser tratado com respeito e dignidade, direito ao silêncio e a presunção de inocência.
A busca pessoal, conhecida como revista, só pode ocorrer diante de fundada suspeita de que a pessoa carrega arma, drogas ou objeto ilícito, conforme o Código de Processo Penal. Aparência, cor da pele, roupa ou o bairro onde alguém está não bastam, sozinhos, para justificar a revista. Mulheres devem ser revistadas por policiais do sexo feminino sempre que possível.
Identificação, celular e o direito de filmar
O agente tem o dever de se identificar e informar o motivo da abordagem. O cidadão pode registrar a ação em vídeo, desde que não atrapalhe o trabalho policial. Não é obrigatório desbloquear o celular sem ordem judicial, já que o acesso ao conteúdo do aparelho depende de autorização da Justiça.
Não portar documentos não é crime, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. O uso da força pelos agentes precisa ser proporcional e só se justifica diante de resistência ou risco concreto à segurança.
Como denunciar um excesso
Quem se considera vítima de abuso deve reunir provas antes de formalizar a denúncia: nome dos policiais, número da viatura, data, horário, local, testemunhas e, havendo lesão, fotos e exame de corpo de delito. Esses dados aumentam a chance de apuração.
A denúncia pode ser levada à Corregedoria da corporação responsável, seja Polícia Militar, Civil, Federal ou Rodoviária, à Ouvidoria de Polícia, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Há ainda o Disque 100, canal de direitos humanos, e o Disque Denúncia 181, que aceita relatos anônimos. O abuso de autoridade é crime previsto na Lei 13.869 de 2019.
Por que conhecer esses direitos importa
Saber como agir reduz mal-entendidos e protege tanto o cidadão quanto o próprio trabalho policial. A orientação vale para qualquer situação de trânsito ou via pública, independentemente do caso que motivou a discussão nas redes.
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