Home Direitos do TrabalhadorRegra do trabalho em feriados no comércio é suspensa por 90 dias; veja o que muda

Regra do trabalho em feriados no comércio é suspensa por 90 dias; veja o que muda

Medida afeta supermercados, farmácias e lojas; comissão terá 90 dias para nova proposta

por Gustavo Carvalho
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Operadora de caixa escaneando produtos no supermercado com família aguardando

Empresários e trabalhadores terão mais tempo para negociar mudanças nas regras de trabalho em feriados no comércio. O governo suspendeu por 90 dias a nova portaria que restringiria o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em datas nacionais, criando expectativa e dúvidas sobre o funcionamento do setor para os próximos anos.

Quer saber como essa decisão do governo pode impactar diretamente o seu dia a dia e o funcionamento do comércio? Continue lendo para entender os detalhes dessa suspensão, o que está por trás dessa medida e as consequências para empresários, trabalhadores e consumidores.

O que motivou a suspensão da portaria sobre trabalho em feriados

A entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, prevista inicialmente para 1º de março de 2026, foi adiada após reunião entre o Ministério do Trabalho, deputados e representantes patronais e laborais. O motivo central está no impasse em torno da necessidade de uma negociação coletiva para autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais em feriados.

O ato de suspender temporariamente a norma busca permitir a construção de uma proposta consensual e evitar paralisações repentinas em um cenário de discussões intensas entre sindicatos e empresas.

Como era a regra para o trabalho em feriados no comércio

Até a publicação da portaria suspensa, regras federais permitiam que supermercados, farmácias e lojas abrissem em feriados com base em acordos individuais entre a empresa e seus funcionários.

Essa flexibilização vigorava desde 2021, excluindo a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos. Dessa forma, muitos estabelecimentos abriam normalmente em datas nacionais, sem exigência prévia de negociações formais e específicas para cada feriado.

Funcionário sorrindo enquanto organiza frutas variadas em prateleira de mercado

Confira os impactos da nova regra em 2026. Foto: Freepik.

O que mudaria com a portaria suspensa

A Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de acordo ou convenção coletiva para abertura do comércio em feriados, segundo as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Assim, apenas estabelecimentos com negociação sindical autorizada poderiam funcionar.

Essa exigência impactaria, por exemplo, setores como supermercados, farmácias, lojas de rua e shopping centers. Além disso, as empresas teriam de cumprir legislação municipal e não poderiam mais se basear apenas em acordos individuais.

Impacto da mudança prevista para 2026 e preocupações do setor

O novo regime gerou preocupações, principalmente porque o ano de 2026 terá nove feriados nacionais caindo em dias úteis, aumentando o número de datas sujeitas à negociação.

Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), pequenos varejistas temem dificuldades para negociar acordos em localidades onde faltam sindicatos atuantes, o que poderia resultar em fechamento total das lojas em datas importantes para o faturamento. Empresários também alertam para possíveis aumentos de custos e maior imprevisibilidade operacional.

Posição dos sindicatos e trabalhadores

Sindicatos de comerciários argumentam que a exigência de negociação coletiva já está prevista em lei e protege os trabalhadores contra abusos e excesso de trabalho. Segundo essas entidades, acordos coletivos costumam incluir contrapartidas como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outras garantias que evitam sobrecarga dos funcionários e garantem direitos mínimos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como funcionará a comissão criada pelo governo

Para mediar as negociações, o Ministério do Trabalho estruturou uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. O grupo terá 90 dias para apresentar uma proposta conjunta sobre o tema e o cronograma de reuniões quinzenais será divulgado oficialmente. O objetivo é construir uma solução que concilie interesses e permita regras compatíveis com diferentes realidades regionais do comércio brasileiro.

Regras sobre autorização municipal e negociação coletiva

Importante destacar que, segundo orientação jurídica, a autorização municipal para funcionamento não substitui a necessidade de negociação coletiva. Ou seja, mesmo quando a prefeitura libera o comércio nos feriados, a empresa ainda precisa do aval do sindicato profissional para poder abrir as portas nessas datas, respeitando o que determina a legislação federal. Para mais detalhes, acompanhe o Jornal Mix diariamente.

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